terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Governo 'engessa' trabalho da PM e revolta policiais militares de Mato Grosso do Sul

Governo 'engessa' trabalho da PM 

revolta policiais militares de 

Mato Grosso do Sul





Com novas regras, PM2 não pode mais investigar casos
 como roubos nos bairros que não envolvem PMs

O governo estadual de Mato Grosso do Sul publicou duas resoluções que engessam 
o trabalho da Polícia Militar de MS, segundo os policiais.
 As novas normas, divulgadas na edição desta terça-feira (22), limitam a atuação do 
braço investigativo da PM, a chamada PM2. Além disso, obriga as guarnições a ficarem 
 paradas nas delegacias até entregar os presos diretamente aos delegados de cada 
área.
"As regras anunciadas por Jacini só atrapalham o serviço policial daqui em diante", 
resume o vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados de MS, Cláudio Souza. 
A entidade, que representa todos os praças da PM e dos Bombeiros, divulgou uma nota 
oficial de repúdio à determinação do Governo.
Para resolver a crise entre os policiais militares e o secretário estadual de Justiça e 
Segurança Pública (Sejusp), Wantuir Jacini a entidade afirmou que já reùne apoio 
político. "Precisamos derrubar essas novas regras, pelo bem da população", explica.
A medida de número 543, em vigor a partir de hoje, diz que o serviço reservado da 
Polícia Militar, o conhecido PM2, “tem por atribuição legal, proceder em âmbito criminal, 
investigações exclusivamente em sede de inquérito policial militar, instaurado para 
apurar infrações penais militares”.
A ACSPMBM (Associação dos Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros), fez duras 
críticas às resoluções. “acrescentamos que o trabalho de inteligência da PM-MS já 
desvendou vários crimes de comoção social, e que em nenhum momento deixou de 
atender ou trabalhou contra o trabalho da Polícia Civil”.
A outra medida anunciada pela Sejusp, a de número 541, determina de que maneira 
o policial militar deve agir ao prender um suspeito. Com a nova regra, os policiais “que 
encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso 
imediatamente ao delegado de Polícia”.
Segundo a norma, se o delegado não estiver, o policial deve apresentar o preso “em 
lugar mais próximo”, jamais “encaminhar o preso a qualquer unidade de segurança 
pública que não a de plantão do delegado”.
Viaturas paradas
A reação da entidade ligada aos militares: “nesse sentido, podemos citar, a título de 
exemplo, que a partir de agora as viaturas policiais da PM terão que, em qualquer 
ocorrência, aguardar o atendimento do Delegado de Polícia para só depois voltar a 
fazer o trabalho ostensivo e preventivo, sendo que aí só quem perde é a sociedade e 
a bandidagem ganha, em razão de práticas que doravante terão que ser atendidas”, 
diz o comunicado.
“O que se verifica do teor da citada Resolução é que a maioria das padronizações já 
são práticas rotineiras da Polícia Militar”, acrescentou a nota.
O vice-presidente da entidade, Cláudio Souza, disse que as resoluções são “baldes 
de água” na segurança pública estadual.
“A turminha da Sejusp, que fica o dia todo embaixo de ar condicionado, acha que aqui 
é Estados Unidos. O secretário [Jacini] está distante do meio policial. Nossas polícias 
não têm estrutura. Nas delegacias da Polícia Civil faltam policiais. E as viaturas da PM 
nem gasolina suficiente têm para as rondas”, denuncia.
“Aqui na ACS ninguém está no bolso do governo, vamos conversar com os deputados, 
os vereadores, porque isso não pode ficar assim, é um retrocesso”, reclamou o 
vice-presidente. O secretário Wantuir Jacini ainda não se manifestou quanto à discórdia 
dos militares.
A reportagem entrou em contato com o secretário de estado de Segurança Pública, 
Wantuir Francisco Brasil Jacini, que assina as resoluções, mas não obteve contato 
até o momento.




Após polêmica envolvendo ladrão na Derf, Sejusp cria regra para prisões

Após polêmica envolvendo ladrão na Derf, Sejusp cria regra para prisões

 

Marta Ferreira
Suspeitos de roubos a ônibus foram presos pela PM e acabaram sendo soltos pela Polícia Civil por falta de mandado de prisão na semana passada. (Foto: João Garrigó)

Uma semana depois de um ladrão reconhecido por 11 motoristas de ônibus ser preso por policiais militares e solto na Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos), sob a alegação de falta de mandado de prisão, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), publicou hoje uma resolução que tenta disciplinar o encaminhamento de presos em flagrante e ocorrências para a autoridade policial.
A resolução afirma que policiais militares ou civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão fazer a prisão e apresentar o preso imediatamente ao delegado de polícia. Conforme o texto, não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuada a prisão, o preso será logo apresentado ao lugar mais próximo. O texto cita o artigo 308, do Código de Processo Penal para reforçar a determinação.
A resolução veda o encaminhamento do preso a qualquer unidade de segurança pública “que não a sede de plantão do delegado de polícia competente para o recebimento do preso”, procedimento que foi adotado no caso do ladrão que foi solto pela Derf.
O ladrão, Diógenes Soares de Deus Oliveira, de 19 anos, foi preso por policiais militares e, primeiro levado para um quartel da PM, onde chegou a ser apresentado à imprensa. Depois, foi levado para a Derf, onde acabou sendo solto, junto com outros dois outros dois comparsas presos junto com ele, Lívio da Costa, de 21 anos, e Fabio Henrique de Souza, de 31 anos, apontados por Diógenes como responsáveis pelos roubos a ônibus na região do Estrela do Sul.
A soltura causou revolta a trabalhadores do transporte coletivo, principalmente depois que, no dia seguinte, Diógenes foi reconhecido em outro roubo a ônibus. Ele acabou sendo preso no dia 18, novamente pela Polícia Militar.
Regras-Na resolução de hoje, a Sejusp determina que a elaboração do boletim de ocorrência da Polícia Militar procederá após a apresentação do preso e/ou da ocorrência ao delegado de polícia competente, sem a necessidade da presença das pessoas envolvidas.
Diz ainda a resolução que para a elaboração do boletim de ocorrência o policial militar que atendeu a ocorrência fará as anotações manuscritas necessárias em formulário próprio para posterior elaboração do boletim de ocorrência ou utilizará posteriormente dos dados referentes às ocorrências constantes do boletim de ocorrência da Polícia Civil.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Novo comandante quer qualificar a Guarda Municipal de Corumbá

Novo comandante quer qualificar a Guarda Municipal de Corumbá



Assessoria/JG

O novo comandante da Guarda Municipal de Corumbá, major da Polícia Militar Ubiratan de Oliveira Bueno, apontou a qualificação profissional como seu principal objetivo na instituição. "Inicialmente queremos estruturar a Guarda em termos de legislação, procurar deixa-lo mais moderno, onde os direitos e deveres dos guardas municipais estejam garantidos. O segundo ponto é a qualificação. Preparar bem nosso pessoal, qualifica-lo para que desempenhe bem o serviço que lhe é destinado, que é a preservação do patrimônio público e também a parte do policiamento preventivo em suas imediações", afirmou.


Sancionado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) no dia 18 de dezembro de 2007 - data que ficou marcada como Dia da Guarda Municipal - o estatuto representou a valorização dos integrantes da corporação, consolidando as normas referentes à carreira, dispondo sobre o recrutamento, posse, exercício, estágio probatório, capacitação profissional, regime de trabalho, promoção, remuneração, e regras de conduta e disciplina. Com a lei, também foram estruturados os cargos em carreira, de forma a incentivar o aperfeiçoamento profissional e o crescimento pessoal dos integrantes, em quatro posições hierárquicas, identificadas pelas categorias funcionais de Guarda Municipal: 3ª categoria; Guarda Municipal, 2ª categoria; Guarda Municipal, 1ª categoria, e Guarda Municipal Inspetor.
Modernizar a legislação e capacitar os guardas representa, de acordo com o major Ubiratan, melhorar o serviço prestado pela instituição. "Assim a administração pode ter um maior controle e também responder aos anseios da comunidade, demonstrando que a Guarda busca justamente fazer a diferença em relação a um serviço diferenciado dos demais servidores. Ela faz a parte de preservação do patrimônio, está inserida no segmento Segurança Pública". O novo comandante assumiu a instituição na última quarta-feira (09).
"Estamos ainda preparando, inserindo algumas determinações e orientações de serviços para minimizar possíveis carências. O prefeito Ruiter deixou claro que quer investir a Guarda e por isso acreditamos que nossa estrutura deve melhorar bastante dentro do período de um ano", complementou o comandante. Nascido em Corumbá, Ubiratan de Oliveira Bueno, de 43 anos, ingressou no quadro da Polícia Militar em 1991.
"Assim que saí a tenente vim para Corumbá. Fiquei durante 5 anos aqui, depois fui para Campo Grande, onde fui chefe da Seção de Justiça e Disciplina do Comando de Policiamento da Capital. Posteriormente fui para Corregedoria, onde integrei o grupo de estudo para criação da Corregedoria, e ficamos lá até 2009, quando voltei a Corumbá como sub-comandante", contou.
Em 2010, por dois meses, major Ubiratan foi comandante interino do 6º Batalhão de Polícia Militar, entre os meses de março a abril. "Depois disso voltei a ser sub-comandante até receber o convite do prefeito Ruiter para que pudesse trabalhar na Guarda Municipal. Aceitei o desafio e estamos dispostos a realizar este importante trabalho", completou o comandante, que também agradeceu ao trabalho realizado pelo tenente Bombeiro Isaque Nascimento, que respondeu interinamente pela Guarda Municipal e continua a frente da Gerência de Defesa Civil.

FONTE: MIDIAMAXNEWS

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CARROÇAS VAZIAS.

Carroças vazias!

Conta uma história que um avô e seu neto ficavam sentados na beira de uma estrada, observando as carroças passar. Durante muito tempo os dois ficavam ali. Dias e mais dias iam se passando e, os dois, apenas observavam. Depois de muito tempo, o menino intrigado com o passar das carroças, perguntou ao avô o porquê eles estavam ali. Seu avô, muito sábio, disse: Ouça os barulhos…”
Sem entender muito bem, o menino passou a prestar mais atenção no barulho que as carroças faziam. Passado mais algum tempo, o menino disse: “Vovô, noto que as carroças vazias passam por essa estrada e fazem um barulho enorme. Além disso, observei que as carroças que vêm cheias, não fazem barulho algum, ou, se fazem, é um barulho quase imperceptível”.
O avô, muito feliz, disse ao menino: “Sim, é isso mesmo que eu gostaria que você aprendesse…” O menino, meio intrigado perguntou por que seu avô não havia dito aquilo antes, pois, agora, já tinha entendido a mensagem.
Mas, novamente, o avô o surpreende perguntando: “meu neto, o que você entendeu para a sua vida sobre isso que me disse ter aprendido?” O menino, receoso, disse: “bem, nada né vovô, estamos falando sobre carroças”.
Então, o avô lhe diz o seguinte: “Meu neto, meu nobre neto; a carroça vazia representa as pessoas inteligentes, que falam bastante, mas, são vazias por dentro, são arrogantes, soberbas, falam mal da empresa na qual trabalham, falam mal dos vizinhos, dos seus pares, acreditam que são sempre melhor do que as outras. São pessoas que não entenderam que o Criador nos deu dois olhos, dois ouvidos e apenas uma boca, justamente para que vejamos e ouçamos mais do que falamos. Essas pessoas, que são as “carroças vazias”, julgam, condenam, gritam, esbravejam, são pessoas negativas, pessimistas. São chefes que soterram a criatividade dos empregados, pois não permitem que eles deem opinião, não aceitam suas ideias, pois se julgam superiores. Mesmo sendo vazias, o que elas mais fazem é barulho, todavia, um barulho que não se faz ouvir dentro delas mesmas.”
“E as carroças cheias, vovô, o que elas representam?”, pergunta o compenetrado menino. “Bem, meu neto, meu nobre neto, as carroças cheias são as pessoas sábias, que ouvem, veem, aplaudem o sucesso dos outros, ficam felizes quando seus pares conquistam bens, quando crescem espiritualmente. São pessoas que se ajudam nas empresas, trabalham em equipe, reconhecem o valor do ser humano no espetáculo que é a Terra. Essas pessoas são sábias, pois não condenam nem julgam, mas orientam e cooperam. São positivas, otimistas e preenchem o mundo com o seu jeito encantador de dar atenção aos outros. Pensam em crescer sim, ter riquezas, mas, por onde passam, deixam suas indeléveis marcas de amor, fé, alegria. São líderes que valorizam os liderados, e não gerentes que massacram seus subordinados. Eles elevam o moral da equipe e das pessoas, e não menosprezam, humilham quem lhes apóia. As carroças cheias, meu neto, observe, não fazem nenhum ou fazem pouco barulho, mas estão cheias e coisas boas para transmitir ao mundo”.
O menino e o avô se abraçam e juntos, continuam observando o passar das carroças… e o das pessoas.
E você, caro leitor, que tipo de carroça é você?

Um abraço, fique com Deus, muito sucesso e felicidades sempre!


Escrito por:


Professor Paulo Sergio - já publicou 17 artigo(s) no blog Carreira Profissional.

Contador, Consultor, Escritor e Palestrante nas áreas de Treinamento e Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Vendas, Motivação, Liderança, Perfil Profissional.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Odilon é contra penas alternativas para pequenos traficantes

Juiz Odilon é contra penas alternativas para pequenos traficantes

Ítalo Milhomem
De acordo com Odilon, com a decisão do STF, que subsidia julgamentos sobre o tráfico de drogas, a pena pode ser diminuída de um sexto até dois terços da pena do preso pego com 5 a 15 quilos de drogas. Para que isso ocorra, o acusado deve ser réu primário (sem antecedentes criminais) e não ter ligações com organizações criminosas como PCC (Primeiro Comando da Capital) ou CV (Camando Vermelho), entre outras facções.O juiz federal Odilon de Oliveira, titular da vara especializada em processos que envolvem crimes fiscais e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul é contra a aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes. A alternativa foi apresentada em uma decisão de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2010.
Com essa medida, réus que seriam condenados até 4 anos de prisão tem a pena diminuída para 1 e 8 meses, que pode ser substituída por penas alternativas como doações de cestas básicas ou penas restritivas de direito, diminuição de finais de semana, doações de cestas básicas.
“A lei não prevê (a troca da pena por medidas alternativas), mas decisão do STF permite penas restritivas de direito, como ficar cinco horas em uma delegacia no sábado e no domingo, a toa, vagabundando, ou prestar serviços na escola pública, onde o filho do policial e do juiz estuda”, crítica o magistrado.
Odilon explica que a lei não determina a quantidade de droga e o tempo de prisão do preso por tráfico, o que influencia no aumento de pequenos traficantes, as famosas “mulas”.
“Qual a diferença se ele (pequeno traficante) for pego com 5 ou 15 quilos, o risco e pena são as mesmas”.
Para ele, os pequenos traficantes fazem parte da grande engrenagem do tráfico que movimenta milhões de reais todos os anos. O dinheiro irregular movimentado por essas organizações criminosas passa a ser investigado na vara judicial que atua, a de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Na opinião de Odilon só traficante “pé de chinelo” fica na cadeia. “Quando as raras exceções aparecem, a restrição de liberdade não os afeta, só sentem algo quando eles têm seus bens seqüestrados e leiloados”, revela Odilon.
O juiz também critica a progressão de pena onde antes de 2006, os traficantes ficavam em regime fechado e agora contam com facilidades de progressão de pena.
“Com um sexto da pena ele vai para o semi-aberto. Como vamos combater o crime organizado? Teria de ficar mais tempo na cadeia, isso seria os primeiros para enrijecer a postura”.
Odilon criticou também a descriminalização dos usuários de drogas, responsabilizando-os pelo aumento dos traficantes.
Consequência-** “A descriminalização é um incentivo ao uso. Aumentando o consumo, aumenta-se também a demanda. Isso só substituiu as penas por prestação de serviços, o que ainda não gerou resultados”, afirma o magistrado.
Para ele, há um grande erro na lei que determina a descriminalização do usuário, pois ela não diferencia o simples usuário viciado.
“É um grande crime jogar o viciado dentro de um presídio”, alerta Odilon. A justificativa dele é que o viciado dentro do presídio aumenta suas relações com os traficantes diminuindo as chances de recuperação, já que dentro dos presídios as drogas ainda são acessíveis.
Uma das alternativas aponta pelo magistrado para que isso não ocorra, seria a internação dos usuários viciados em clínicas especializadas de dependentes químicos, custeadas pelo poder público.
Questionado se a legalização das drogas com forte controle do Estado nesse mercado poderia ajudar no financiamento destes tratamentos, Odilon disse discordar desta proposta sem dar mais detalhes e afirmou que o financiamento deve vir do orçamento da União.
Aumento de presos por tráfico de drogas no país
De acordo com dados apresentados pelo juiz, o País quase dobrou sua população carcerária em 2010 anos. Hoje são 490 mil presos, equivalente a 62% dos detentos na América do Sul. Em 2000 eram 730 habitantes para cada preso.
Já em 2010 essa proporção diminuiu para 380 habitantes por preso. Outro dado apresentado pelo magistrado foi de presos por tráficos ou envolvimento com drogas após 2006, com a nova legislação de drogas que descriminalizou a responsabilidade do usuário que for pego com pequenas quantidade de entorpecentes para consumo próprio.
Eram 45 mil em 2006 e em 2010 a contagem foi de 105,5 mil presos ligados a crimes ligados ao tráfico de drogas.
Polêmica- A discussão é polêmica e trata além do tráfico de drogas, do caos e superlotação nos presídios brasileiros. O assunto já causou baixas até mesmo nos escalões do recente governo de Dilma Roussef.
Pedro Abramovay, ex-diretor da Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas), pediu demissão após defender a posição do STF sobre penas alternativas para pequenos traficantes e entrar em conflito com ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que defendeu que política de Dilma é endurecer ainda mais a luta contra o tráfico de drogas.
A decisão do STF também ganhou apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos), os quais alertaram que a medida diminuiria o número de detentos nos presídios brasileiros.
De acordo com um levantamento feito pela Ong Contas Abertas cada detento no Brasil custa aproximadamente R$ 18 mil por ano, enquanto um estudante universitário da rede pública federal custa aproximadamente R$ 9.488 por ano, metade de um presidiário.

FONTE: CAMPOGRANDENEWS

Prefeitura de BH cadastra função de Guarda Municipal no Ministério

Prefeitura de BH cadastra função de Guarda Municipal no Ministério


Consultando a tabela de CBO, constata-se que a Função Guarda-Civil Municipal tem o
seu CBO que é o de n° 5172-15. A descrição é de atividade "POLICIAL"Para quem quiser consultar:

http://consulta.caged.gov.br/consultapis/


Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002


Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em
todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002,
para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema
Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei
Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro
Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo
ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por
intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na
experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não
havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando
que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V,
do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Guardião Assim Mudaremos o Mundo! Mas para isso....

Guardião Assim Mudaremos o Mundo! Mas para isso....






Comece mudando a si mesmo. Ninguém muda o mundo se não consegue mudar a si mesmo ... 


Cuide da Saúde do Planeta. Não desperdice água, não jogue lixo no lugar errado, não maltrate os animais ou desmate as árvores. Por mais que você não queira, se nascemos no mesmo planeta, compartilhamos com ele os mesmos efeitos e consequências de sua exploração ... 

Seja responsável: não culpe os outros pelos seus problemas, não seja oportunista, não seja vingativo. Quem tem um pouquinho de bom senso percebe que podemos viver em harmonia, respeitando direitos e deveres ... 

Acredite em um mundo melhor. Coragem, Honestidade, Sinceridade, Fé, Esperança são virtudes gratuitas que dependem de seu esforço e comprometimento com sua Honra e Caráter. Não espere recompensas por estas virtudes, tenha-as por consciência de seu papel neste processo ... 

Tenha Humildade, faça o Bem, trabalhe muito. Não tenha medo de errar, com humildade se aprende, fazer o bem atrairá o bem para você mesmo e trabalhando valorizarás o suor de teu esforço para alcançar seus objetivos ... 

Busque a Verdade, a Perfeição, uma posição realista frente aos obstáculos, uma atitude positiva diante da vida...

Defenda, participe, integre-se à luta pacífica pela Justiça, Paz e Amor. Um mundo justo é pacífico, e onde há paz pode-se estar preparado para viver um grande Amor ... 

Pense nisso.


GM Fábio Augusto da Silva Souza

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Poder de Coerção das Guardas Municipais

O Poder de Coerção das Guardas Municipais























Autor: Ricardo Franco de Melo
Inspetor da GCM/SP

Muito se questiona acerca do poder que têm as Guardas Municipais. Alguns entendem que é polícia de fato e de direito, outros, que não é por aí. Seguem as discussões, e quem sai perdendo sempre é a sociedade.

Há dúvidas até com relação da necessidade de ser editada uma lei federal para regulamentar as ações das Guardas Municipais por causa do texto contido no Artigo 144,§ 8º, que diz: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Grifei.

Vou discorrer as questões levantadas nos dois parágrafos anteriores começando pelo segundo.

A que lei se refere o texto constitucional?

A criação de Guarda Municipal está baseada em um princípio institutivo permissivo, pois não obriga os municípios à criação dessas instituições, mas faculta. Ocorre que uma vez criada pela lei municipal, não poderá ter suas atribuições extrapoladas pelos limites constitucionais, e essa, por enquanto, é a regra.

Sendo assim, penso que a “lei” a que se refere o § 8º do art. 144 é a própria lei municipal que cria a Guarda Municipal. Essa “lei” não poderá atribuir funções que não estejam ligadas à proteção dos bens, serviços e instalações; sob pena de ter sua constitucionalidade questionada, como já ocorreu com uma lei da cidade de São Paulo, Lei 13866/04.

Com relação ao primeiro, estamos muito acostumados ouvir a definição de Poder de Polícia como sendo aquele constante no art. 78 do Código Tributário Nacional, que diz sinteticamente: “poder de polícia é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade...em razão de interesse público...”

E daí? O que isso quer dizer? O que devem fazer os Guardas Municipais? Tem eles o “poder de polícia”?

Acredito que sim, ou seja, no limite do exercício de suas atribuições legais. O poder de polícia é conferido às Guardas Municipais em determinadas atribuições, e apenas nelas, tal qual os limites das atribuições das demais polícias, como por exemplo, a Rodoviária Federal, que tem suas funções, a grosso modo, adstritas às rodovias federais.

A título de ilustração, pergunto: Poderia um policial rodoviário federal fazer um bloqueio em uma avenida municipal situada no centro da cidade?

Para responder essa pergunta, devo lembrar que, embora o policial rodoviário federal tenha poder de polícia, suas atribuições não autorizam o seu exercício no caso questionado. Portanto, acredito que um bloqueio da PRF feito no exemplo acima caracterizaria uma “usurpação de função”, contudo, não significando que ela não tenha o “Poder de Polícia”.

O mesmo ocorre com Guardas Municipais, que tem poder de polícia para atuar dentro de suas atribuições, a exemplo da fiscalização do comércio ilegal de ambulante na cidade de São Paulo. Já em relação a fazer bloqueios, ou seja, fiscalizar condutores e veículos, não havendo delegação do serviço estadual para essa finalidade, caracterizaria uma “usurpação de função” ou extrapolação dos limites do poder de polícia, jamais ausência de “poder de polícia”

Para que a GM pudesse praticar estas atividades, deveriam constar no rol de suas atribuições, deveria estar autorizado por delegação do detentor daquele poder e, para ter maior garantia, um julgamento favorável pelo Tribunal de Justiça sobre a constitucionalidade, como aconteceu em decisão recente sobre o poder de autuação no trânsito da GM de BH, que acabou saindo vencedora nesse litígio.


Gostem ou não, o tão falado “poder de polícia” é conferido sim aos Guardas Municipais, no entanto, o seu limite vem estabelecido de acordo com as atribuições que a lei lhe confere.

Quando a Constituição Federal diz que segurança pública é responsabilidade do Estado não quer dizer estado-membro e sim todos os entes autônomos (União, estado-membro, Distrito Federal e Municípios). Portanto, o município tem dever de segurança pública e o faz por meio de Guardas Municipais, agentes vistores, agentes de trânsito e assim por diante, cada um praticando seu rol de atribuições.

A segurança pública se faz por meio do exercício do poder de polícia que se caracteriza por auto-execução, discricionariedade e principalmente poder de coerção, sendo este último de suma importância, pois dará segurança jurídica na atuação das Guardas Municipais em defesa da segurança pública.

O que precisamos ressaltar e esclarecer é que as Guardas Municipais têm suas atribuições precípuas voltadas para proteção de bens, serviços e instalações, porém muito têm contribuído com as polícias civil e militar, com várias prisões em flagrantes etc.

Volto a insistir que as GMs têm que deixar muito claro qual é o poder de coerção que seus integrantes possuem. De nada adianta criar uma GM sem diretriz clara do que ela vai fazer, principalmente, de como fazer (meios e procedimentos).

Para ilustrarmos a importância desse poder de coerção, pense: Qual o motivo que faz as pessoas respeitarem um radar ou um semáforo eletrônico? É exatamente o poder de coerção do ato administrativo que, no caso,  nem precisou ter a presença de um agente. O desrespeito às funções daqueles instrumentos pode custar caro ao infrator, e esse é o motivo que o leva a respeitar a regra.

Muitas das Guardas Municipais deixam de ser respeitadas em razão da ausência de um instrumento legal de coerção, ou seja, ausência de uma sanção legal que elas possam imputar aos infratores das normas que elas procuram proteger.

Portanto, temos que pensar da mesma forma em fornecer instrumentos legais para que os Guardas Municipais imponham a vontade da Administração Pública, e possam desempenhar suas funções com meios adequados, com procedimentos padronizados, que ofereçam segurança jurídica e impute consequencias aos infratores. Agindo dessa forma, as GM certamente propiciarão um ambiente seguro ao cidadão

Chover no molhado em relação a outras discussões como, por exemplo, se a GM pode prender ou não, é perda de tempo. Uma vez configurada ação tipificada como crime, tendo condições de agir, o Guarda Municipal pode prender assim como tem prendido ao longo dos anos. Várias foram as prisões em flagrante delito realizadas por GM, e assim continuará sendo.

Aqueles que andam à margem da lei já sabem que não poderão praticar atos criminosos na frente de Guardas Municipais, pois arcarão com sua liberdade. Alegar que o Guarda não pode prender é coisa ultrapassada, é apenas o exercício do direito de espernear.