domingo, 28 de fevereiro de 2010

Após temporal, prefeitura estuda decreto de emergência

Prefeitura alerta para pontos interditados na cidade, após temporal; situação na total e dano Ricardo Brandão '



A Prefeitura de Campo Grande emitiu na madrugada deste sábado à Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil uma Notificação Preliminar de Desastre (Nopred), documento que precedem qualquer decretação de Situação de Anormalidade Decorrente de Desastres Naturais. A notificação garante ao município de Campo Grande uma Possibilidade de decretação de situação de emergência em - Necessidade de caso - Diante das fortes chuvas que atingiram o município na noite de ontem.



Equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha) e da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), apoiadas pela Secretaria de Governo (Segov), estão avaliando os estragos e viabilizando alternativas para amenizar os danos e trazer a cidade de volta a normalidade.


O diretor da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), Rudel Trindade Junior, disse que equipes estão realizando uma ronda geral em todos os pontos atingidos um Fim de Obter uma avaliação mais aprofundada dos danos. O principal alvo da Agetran, no momento, é a área da Rua Ricardo Brandão (que foi interditada nos dois sentidos) e da Rua Ceará.


Equipes da Seintrha deram início ontem a limpeza de algumas vias como Joaquim Murtinho com Fernando Corrêa da Costa e com Chaad Scaff e rotatória da Avenida Mato Grosso com Via Park. Até o momento não foi registrado nenhum caso de desalojamento Devido aos estragos.


Confira os principais pontos atingidos pelas chuvas:
Ricardo Brandão:
Pistas interditadas próximo à Câmara de Vereadores. A pista sentido bairro-centro ficará interditada sem previsão de liberação. A outra pista está interditada por precaução, até segunda-feira;

Via Park
Sentido Afonso Pena / Mato Grosso - interditada, com água na pista, dois veículos atolados sem canteiro central (um ônibus da São Francisco e um caminhão dos Bombeiros sendo retirados). A água, no momento, formando uma bacia, perto da barragem do Lago e não está escoando. Interdição de duas quadras, com previsão de liberação em breve.


PAULO MACHADO
Quase esquina com Afonso Pena, sentido Mato Grosso / Afonso Pena, interditada, entulhos Devido a na pista.


Nelly Martins
Queda de um muro de condomínio, acima da avenida Mato Grosso, veículos passando normalmente, local sinalizado.


ANHANDUIZINHO
Água ficou um metro abaixo da borda, situação normal.


CEARÁ X Ricardo Brandão
Dano total, área fortemente atingida. Difícil previsão, somente avaliação de técnicos especializados, porque há Indícios de danos à estrutura do viaduto.

Rua Rio Negro - interditada próximo à Rachid Neder Devido ao Acúmulo de sujeira na pista, mas sem tanto prejuízo ao trânsito.

ACIDENTES
Paulo Machado x Afonso Pena - Dois carros foram arrastados pela enxurrada.
Capotamento (uma enxurrada tombou o carro) na rotatória da Via Park, Mato Grosso, após o veículo ter Sido abandonado. Sem notícias de Vítimas.

PROVIDÊNCIAS DO TRÂNSITO
Amanhã cedo, uma equipe percorrerá esses locais para Determinar uma Necessidade de placas de sinalização de emergência e de desvios, que Serão executadas emergencialmente. Elaboraremos um mapa para ser divulgado com o intuito de orientar sobre os Trajetos.

Defesa Civil e Guarda Municipal pedem para população não visitar áreas destruídas

A Guarda Municipal e a Defesa Civil estão pedindo para que as pessoas  não visitem as áreas destruídas pela chuva por causa dos Riscos de Desmoronamento.

Um dos locais mais visitados pela população é a avenida Ricardo Brandão que teve três quadras destruídas, desde o pontilhão da Avenida Ceará até a Rua Lavinda Ferreira. Na avenida, diversos curiosos param seus carros para ver a destruição caused pela enxurrada de ontem ea falta de infra-estrutura da cidade para isso Conter.

Guardas Municipais  alerta!
É muito perigoso que a população fique próximas aos locais que foram Destruídos, já que alguém pode ficar ferido.


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

STJ: Guarda municipal pode prender em flagrante

Prisão em flagrante efetuada por guarda municipal é legal por ser ato de proteção à segurança social. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus impetrado por um condenado por tráfico de drogas em São Paulo. Ele pretendia anular o processo e a sentença condenatória com base na alegação de ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a liminar ajuizada pela defesa. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

Segundo ele, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não cabe nulidade.

O ministro lembrou que a Constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei. E o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

De acordo com os autos, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Pediu que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. A defesa pediu, ainda, o relaxamento da prisão. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC: 129.932

LEIA NA INTEGRA A DESCISÃO DO STJ PELO LINK:
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=7436702&sReg=200900355330&sData=20100201&sTipo=91&formato=PDF

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

TJMG DECIDE QUE GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR

Flávia Denise de Magalhães - Portal Uai Publicação: 13/01/2010 14:28 Atualização: 13/01/2010 16:01


Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira, a Guarda Municipal de Belo Horizonte obteve permissão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para multar, de acordo com a assessoria do TJMG. O julgamento estava paralisado desde 9 de dezembro do ano passado, data em que o desembargador Brandão Teixeira entrou de férias.

Nesta quarta-feira o desembargador votou contrário à Guarda, o que empatou os votos. O desembargador presidente do TJMG Sérgio Resende deu o voto de Minerva e desempatou a disputa, decidindo que a Guarda pode multar infratores.

A decisão ainda cabe recuso no Superior Tribunal de Justiça.

Disputa
A decisão do TJMG concluiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) decretada pelo Ministério Público (MP) não tem procedência. O MP argumentava que o trânsito é uma questão de segurança pública e que a Guarda Municipal não poderia interferir sem contrariar as constituições Estadual e Federal. Já o TJMG decidiu que o trânsito é de interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.

Ao desempatar os votos, o presidente do TJMG Sérgio Resende citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem "competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego".


www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=100270


Emissão de multas
Para o TJ/MG, guarda municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas


A Corte Superior do TJ/MG decidiu ontem, 13/1, pela improcedência da Adin que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.


Na Adin, o MP argumentou que as atribuições da Guarda Municipal conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo decreto 12.615/2007 contrariam o disposto nas constituições Federal e Estadual. Já o Município de Belo Horizonte alegou que o trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.


Empate
O julgamento da Adin foi iniciado em 14 de outubro de 2009. Na sessão de hoje, votaram dois desembargadores, completando os votos de todos os 25 membros da Corte Superior.


O primeiro desembargador a votar hoje foi Brandão Teixeira, que entendeu que a Lei Municipal 9.319/2007 é inconstitucional, pois extrapola as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal para as guardas municipais ("proteção de seus bens, serviços e instalações"). Dessa forma, não haveria previsão constitucional para que a Guarda Municipal fiscalizasse o tráfego e aplicasse multas. O magistrado acompanhou o voto do desembargador Almeida Melo, que votou em dezembro, pela procedência integral da Adin.


Dos desembargadores que se manifestaram em sessões anteriores, 10 votaram pela procedência parcial da Adin, considerando que os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito, sem ter permissão para aplicar multas ou podendo multar apenas em eventos e situações especiais, como manifestações populares em ruas e praças públicas.


Outros 12 membros da Corte já haviam votado pela improcedência da Adin, julgando legítima a atuação da Guarda Municipal para fiscalizar e aplicar multas de trânsito.


Dessa forma, houve um empate: 12 votos pela improcedência e 12 pela procedência (parcial ou total) da Ação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, nos casos de empate o presidente do TJ/MG é chamado a se pronunciar, resolvendo a questão.


Improcedência
O presidente do TJ/MG, desembargador Sérgio Resende, afirmou hoje em seu voto de desempate que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade na Lei Municipal e no decreto questionados pelo MP.

O presidente citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o município tem "competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego". Ou seja, trata-se do "poder de polícia administrativo", através do qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções "quando verifica qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de trânsito".

Dessa forma, o julgamento foi decidido com 13 votos pela improcedência da Adin, garantindo à Guarda as atribuições de fiscalização e atribuição de multas conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo decreto 12.615/2007.


A decisão passa a ter efeito logo que o acórdão seja publicado. O MP tem a possibilidade de recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.


Processo : 1.0000.08.479114-4/000
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ANEXA

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

ALERTA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS.

Para servidor, brasão fez assaltantes acreditarem que ele era policial, por isso resolveram atirar para matar.

O servidor público Genivaldo Inácio Pedroso, 47 anos, viveu momentos de terror na tarde de ontem, quando transitava pela Avenida Guaicurus, no Jardim Canguru, periferia de Campo Grande e foi abordado por dois assaltantes, aparentemente adolescentes.

Ele conta que os garotos o fizeram parar e, com arma em punho, anunciaram o assalto e ordenaram que entregasse o aparelho celular e a carteira.
“Quando fui descer para pegar a carteira no bolso do calção pisei em falso no meio-fio e quase caí. Voltei para cima da moto e eles atiraram”, diz. Genivaldo conta que levou o braço no peito, para se proteger, e foi atingido pelo primeiro disparo. A bala atravessou a pele, mas não provocou fratura.
Na sequência o assaltante que estava armado disparou novamente e atingiu a mão direita da vítima. O assaltante teria tentado atirar outras duas vezes, mas a arma falhou. “Era para matar”, diz o servidor. Genivaldo conta que no momento em que desequilibrou na moto sua carteira caiu e a cédula do judiciário, com o brasão, ficou à mostra. Para ele, os assaltantes podem ter acreditado que ele era policial, por isso insistiram em atirar.
Ele garante que não tentou reagir ao assalto, embora admita que cogitou a possibilidade: “Eu fiquei tranqüilo no primeiro momento. Pensei em reagir porque a pessoa que estava do meu lado ficou muito perto e eu estava com o capacete na mão. Pensei em bater com o capacete nele. Mas o meu medo era do outro”.
Ferido, após os tiros, Genivaldo se afastou da moto. A dupla então aproveitou para fugir com o veículo, mas poucas quadras a frente colidiu com um carro e os dois fugiram.
A moto, uma CG 150, azul, de placas HSN-4904, foi apreendida e Genivaldo foi socorrido e levado ao Prontomed da Santa Casa, onde foi anestesiado e recebeu curativos. Ele não precisou ser operado e foi liberado na madrugada de hoje.
Segundo Genivaldo, os assaltantes aparentavam ser adolescentes. O que estava armado e atirou tinha baixa estatura e aparentava ser o mais novo. "O que atirou em mim estava alucinado", conta o servidor, ressaltando que o garoto tinha os olhos vermelhos e aparentava ter consumido droga.
Além da agressão, Genivaldo teve que lidar com a frieza das pessoas que passaram pelo local quando ele estava ferido, mas não prestaram socorro. "Passou um monte de gente, mas ninguém parou", lembra.
Ele teve que sair andando pelo bairro à procura de ajuda, quando um morador idoso o socorreu e acionou os Bombeiros, dando fim ao "pesadelo" enfrentado pelo servidor.

SE VOCÊ GUARDA GOSTA DAS FAMOSAS CARTEIRAS FUNCIONAIS FIQUE ATENTO.

FONTE: CAMPOGRANDENEWS

A Inveja Procure Não Ter Isso Com Você Guardião!!!

Você tem inveja do seu colega de trabalho? Você é daqueles que costuma vasculhar as folhas de pagamento dos colegas, na ânsia de descobrir injustiças cometidas pelo seu Chefe de RH?
Você sente inveja quando um colega é promovido? Ou quando recebe um pequeno bonus salarial? Acredita que você seja um injustiçado, que seu esforço não está sendo visto?


Então conheça a história de Álvaro, um desses funcionários insatisfeitos com seu patrão.


Ele trabalhava em uma empresa há 20 anos. Funcionário sério, dedicado, cumpridor de suas obrigações.
Um belo dia, ele foi ao dono da empresa para fazer uma reclamação. Disse que trabalhava ali há 20 anos com toda dedicação, mas se sentia injustiçado. O Juca, que havia começado há apenas três anos, estava ganhando muito mais do que ele.
O patrão fingiu não ouvir e lhe pediu que fosse até a barraca de frutas da esquina. Ele estava pensando em oferecer frutas como sobremesa ao pessoal, após o almoço daquele dia, e queria que ele verificasse se na barraca havia abacaxi.
Álvaro não entendeu direito mas obedeceu. Voltando, muito rápido, informou que o moço da barraca tinha abacaxi.
Quando o dono da empresa lhe perguntou o preço ele disse que não havia perguntado. Como também não sabia responder se o rapaz tinha quantidade suficiente para atender todos os funcionários da empresa. Muito menos se ele tinha outra fruta para substituir o abacaxi, neste caso.
O patrão pediu a Álvaro que se sentasse em sua sala e chamou o Juca. Deu a ele a mesma missão que dera para Álvaro:
- Estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal hoje. Aqui na esquina tem uma barraca. Vá até lá e verifique se eles têm abacaxi.
Oito minutos depois, Juca voltou com a seguinte resposta: eles têm abacaxi e em quantidade suficiente para todo o nosso pessoal. Se o senhor preferir, têm também laranja, banana, melão e mamão. O abacaxi está r$ 1,50 cada, a banana e o mamão a r$ 1,00 o quilo, o melão r$ 1,20 a unidade e a laranja r$ 20,00 o cento, já descascada.
Como falei que a compra seria em grande quantidade, ele dará um desconto de 15%. Deixei reservado. Conforme o senhor decidir, volto lá e confirmo.
Agradecendo pelas informações, o patrão dispensou Juca. Voltou-se para Álvaro e perguntou:
- O que é mesmo que você estava querendo falar comigo antes?
Álvaro se levantou e se encaminhando para a porta, falou:
- Nada sério, patrão. Esqueça. Com sua licença.


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Muitas vezes invejamos as posições alheias. Sem nos apercebermos que as pessoas estão onde estão e têm o que têm porque fizeram esforços para isso.
Invejamos os que têm muito dinheiro, esquecidos de que trabalharam para conseguir. Se foi herança, precisam dar muito duro para manter a mesma condição.
Invejamos os que se sobressaem nas artes, no esporte, na profissão. Esquecemos das horas intermináveis de ensaios para dominar a arte da dramatização, da música, da impostação de voz. Não nos recordamos dos treinamentos exaustivos de bailarinos, jogadores, nem das horas de lazer que foram usadas para estudos cansativos pelos que ocupam altos cargos nas empresas.
O melhor caminho não é a inveja. É a tomada de decisão por estabelecer um objetivo e persegui-lo, até alcançá-lo, se esforçando sem cessar.
Guardião seja pró - ativo, chegue ja com soluções rapidas para os problemas do cotidiano de sua instituição, não espere outro guardião para a tomada de descisão, sendo que você pode solucionar.
Não seja um Álvaro da narrativa acima e sim um juca cheio de garra para trabalhar da melhor maneira possivel!!!!

Pense Nisso.'.