segunda-feira, 3 de outubro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: QUEM É VOCÊ ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

GUARDA MUNICIPAL: QUEM É VOCÊ ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

Guarda Municipal, quem é você ante a Constituição Federal?
O que faz, na verdade um Guarda Municipal, ante o arcabouço jurídico que fundamenta suas atividades e ações?

Você, Guarda Municipal, sabe QUEM É VOCÊ?
E Sua família, SABE QUEM É VOCÊ GUARDA?
Interessante observar que muitos Guardas Municipais reclamam sobre a falta de reconhecimento e valorização de suas atividades por parte das autoridades constituídas e parte dos munícipes.

Todavia, raro são os Guardas que sabem definir quem são eles ante a constituição federal.

Ora, se os próprios Guardas não sabem quem são eles, porque os demais deveriam saber?
SÃO OS GUARDAS QUE DEVEM PROCLAMAR PARA A SOCIEDADE QUAL É A SUA MISSÃO, A SUA FUNÇÃO E O MOTIVO DE TER A FORMA QUE TEM E O MODO OPERACIONAL QUE ATUAM.

È O GUARDA O PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL - POLÍCIA MUNICIPAL - QUE DEVE EDUCAR, MUDAR CULTURA, SE RESPEITAR ENQUANTO SER HUMANO E PROFISSIONAL para que ganhe respeito e seja devidamente valorizado pela sociedade.

SE O GUARDA NÃO SABE EXATAMENTE QUEM É ELE, também sua família não sabe quem é o Guarda Municipal. Sua família não sabendo, deixa de ser um agente multiplicador que venha divulgar o que seja um Guarda Municipal e sua importância para a sociedade e para o Estado;
um filho quando sabe o que é ser Guarda Municipal, fala para seus colegas, A Esposa comenta com suas amigas no salão de beleza.  E assim, vai se difundindo entre seu círculo e sociedade, o que venha ser um Guarda Municipal.

Por outro lado, quando o Guarda sabe falar de sua profissão com fundamento jurídico, sabe se impor perante políticos, juízes, promotores, delegados, advogados, enfim, diante da sociedade.
Guarda bem informado sabe reivindicar, pois sabe fundamentar.
Sabendo fundamentar, saberá se valorizar.
A Maioria dos Guardas sabem apenas trabalhar, ou seja: cumprir ordens!

VAMOS MUDAR ISSO?

Vamos começar por nos qualificar com AGENTES DO ESTADO NA ESFERA MUNICIPAL, CUJA MISSÃO É O TÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. E PARA CUMPRIR ESSA MISSÃO, A GUARDA ATUA SOB O MANTO DO CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA. (Não segurança urbana). E Para exercer essa função, se capacita e se apresenta da forma como conhecemos.

Por isso peço: ABAIXO ESTÃO TRES LINKS: veja, reveja, sozinho, com a família, com amigos, com outros Guardas. enfim, saiba e divulgue a palestra abaixo, pois a guarda necessita de uma campanha nacional para a conscientização da sociedade sobre a importância da Guarda Municipal. Porém isso deve começar em casa, com cada um dos integrantes se conscientizando e fugindo daquela história de bens, serviços e instalações.
Um abraço a todos.


http://www.youtube.com/watch?v=LbRbsIOtLZM

http://www.youtube.com/watch?v=0QRf73AFe4k

http://www.youtube.com/watch?v=kJRQY9GL5Us

AUTOR

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DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Atualmente trabalha como consultor jurídico nos projetos de lei que tramitam na ALESP E ALERJ que propõem a regulamentação da profissão de Guarda Municipal. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

As Guardas Municipais na Segurança Pública

As Guardas Municipais na Segurança Pública

Com reiterada freqüência, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é objeto de observações, exames, interpretações, indagações, através dos mais diferentes setores da sociedade. Entretanto, a matéria cifra-se em muito pouco.

A Guarda Civil Metropolitana foi implantada para atender missão especifica, delineada pela constituição federal, que em seu artigo 144 diz: ...”A segurança pública, dever do estado. Direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:...” Aduz o parágrafo 8º - “Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme dispuser a Lei”.

Pois bem, a criação das Guardas Municipais foi tão salutar que hoje vimos essas corporações espalhadas em centenas de cidades brasileiras. Treinadas e preparadas, as Guardas Municipais foram capacitadas para exercer um policiamento comunitário aos moldes do primeiro mundo.

Fica então firmado que às Guardas Municipais competem: “Proteger os bens, serviços e instalações”.

Até aqui, nenhuma dificuldade.

As dificuldades aparecem quando o munícipe, alvo de alguma violência, procura o Guarda Civil para uma prestação de socorro que pode ocorrer das maneiras mais diversas e infindáveis, mas plenamente imagináveis.

O Guarda ou a sua guarnição, por ali passa fardado, a pé ou em viatura destacadamente anunciada, letreiros em suas portas, giroflex, sirene, etc. Aproxima-se o munícipe (velho, moço, homem ou mulher, branco ou negro, etc.) e lhe solicita ajuda, socorro, pois se encontra na iminência de sofrer um dano ou já o sofreu e suplica por providência.

Respondam os doutos, como deverá o Guarda Civil proceder.

Deverá o Guarda dizer ao solicitante que se dirija aos “canais competentes?”. Isto obstará o roubo de seu automóvel que estará em desenvolvimento? O assalto que está sendo tentado ou já se consumou, e os autores estão nas imediações ainda, deverão ser deixados à vontade para repartição de seu lucro criminoso?

NÃO! O Guarda, ou os Guardas, agem imediatamente no intuito de combater o crescimento de número de vítimas na estatística da violência. Protegem o aflito, a vítima de tais agressões.

Daí vêm as críticas: “O Guarda Civil não pode prender”“O Guarda Municipal deve somente proteger os próprios municipais”“A Constituição Federal afirma isto”.

Entretanto, esquecem de se reportarem ao nosso diploma processual penal, que, em seu artigo 301, diz : “Qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Na eventualidade da prisão em flagrante de um infrator da Lei, o Guarda Civil naturalmente irá dar-lhe uma revista pessoal e, estando o mesmo armado ilegalmente, irá apreender-lhe a arma, por questão de segurança pessoal e em razão de arrolá-la no Auto de Prisão em Flagrante a ser lavrado pela autoridade Policial no Distrito competente.

Ah, diriam os oportunistas de plantão: “Mas isto já seria trabalho da Policia Civil ou da Militar...” Sim, mas com a recomendação, também, de que providenciassem um “rabecão” para levantamento do cadáver do Guarda, no local. Isto tem acontecido e acontece periodicamente.

O que é preciso é que haja menos hipocrisia, mais sinceridade e espírito humanitário.

O Guarda Civil Metropolitano se age é em prol da população, tão carente, abandonada, sofrida, vilipendiada, encarcerada, pelos delinqüentes que campeiam aos milhares nesta megalópole.

Minguasse algum dia a consciência profissional dos Guardas Civis Metropolitanos, que muitos tomam por excesso de zelo, avaliar-se-iam, então, as dramáticas conseqüências que adviriam dessa atitude para todo o organismo social.

Alguém objetaria: "Mas há excessos..." E onde não ocorrem, respondemos!

Estas são punidas com rigor! Agora, o que não se aceita é que o Guarda Civil seja penalizado injustamente.

A procura de toda Guarda Civil Metropolitana da capital e em outras cidades brasileiras, em todos os instantes, é no sentido de dar à população um atendimento civilizado.

Espelhando-se na antiga e inesquecível Guarda Civil, a população tem na figura do Guarda um amigo, orientador, educador, o que ajuda o velho a atravessar a rua, a criança a cruzar a via pública na saída da escola, e por aí infinitamente.

Mas, se um traficante de Drogas se postar na entrada de uma escola, se um carro atropela um ser humano, se um assalto estiver em andamento à sua frente e outras cenas tais, o Guarda Civil não ficará impassível. Não se acovardará.

Recriminá-lo por isto? Por assim agir? É piada de mau gosto!

A senhora que surge em uma janela e aos gritos pede ajuda ao Guarda Civil que por ali passa, pois sua casa está sendo assaltada, seus familiares seviciados e seus filhos estuprados, não ficarão sem o amparo necessário.

Os críticos de esquina poderão recriminar o comportamento do Guarda que foi em socorro daquela senhora, dizendo: "Ora, mas o Guarda não poderia fazer aquilo de entrar na casa, estourar a porta e prender os bandidos com risco da própria vida."

Mas aquela senhora dirá, com lágrimas nos olhos: "Obrigada 'seu' Guarda!"

A Guarda Civil nada mais quer do que servir e estender suas mãos humanitariamente à população.

Quer unicamente somar forças com outras entidades afins, para, juntas, abrigar os necessitados.

Com a palavra, os críticos de esquina.

* Julio César Kiel é Fundador e Ex-Presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo

 

 
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