quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
PARABENS VEREADOR PELA SUA INICIATIVA NOSSA CAPITAL PRECISA DESSE GRUPAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 7.309/12
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O GRUPAMENTO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
Parágrafo Único - O Grupamento Ambiental será constituído por 5% (cinco por cento), dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, que serão especialmente capacitados e treinados para o exercício das funções e vinculados, técnica e operacionalmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil, possuindo as seguintes atribuições:
I– Proteger o patrimônio ambiental do Município de Campo Grande/MS, em áreas urbanas, rurais e nas Unidades de Conservação.
II – Atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais.
III – Advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de apreensão de produtos de infração ambiental, para encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil de Campo Grande/MS.
Art. 2º - O órgão competente, relacionado ao Meio Ambiente do Município de Campo Grande/MS, indicado pelo Poder Executivo, poderá autorizar uso de recursos próprios para disponibilizar os equipamentos necessários, para apoio operacional às atividades do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
Art. 3º - O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, ficará sediado na sede da Guarda Municipal, e poderá dispor de posto avançado nas áreas que mais necessitam de proteção ambiental, na forma que vier a ser regulamentada.
Art. 4º - Os integrantes do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, permanecerão subordinados ao Comandante da Guarda, e a legislação específica da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, visa proteger o meio ambiente de nossa Capital, primando pela conscientização da população sobre a importância da preservação e do respeito ao meio em que vivemos.
É de se observar e coibir o uso de produtos nocivos ao meio ambiente, fiscalizando, apreendendo e tomando as medidas cabíveis a cada caso, pois, muitas vezes o descaso é presente, mesmo através de agentes que possuem o conhecimento de estarem prejudicando nosso meio de sobrevivência e de nossas gerações.
Precisamos, fiscalizar, coibir e punir os infratores, evitando prejuízos muitas vezes irreversíveis.
Dada a importância do presente Projeto de Lei para a sociedade, confiamos na aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
EM DEFESA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Qual o papel das Secretarias Municipais que devem aglutinar esforços na defesa da pessoa humana? Os municípios são entes jurídicos legítimos para possuírem tal equipamento público de ordem legal para a defesa dos cidadãos? Caso não exista uma Secretaria Municipal voltada para coordenar ações de defesa social, ações de prevenção aos delitos e outros interesses na proteção dos munícipes, há como gerir de forma eficiente tão complexo problema? Quais são as respostas a tais questionamentos? E porque são feitas nesse momento???
-Vivemos em uma República Federativa, cujos entes federados são denominados de: Municípios e Estados, os entes federados receberam na Carta Constitucional suas linhas gerais de existência, e para existirem há um componente essencial sem o qual é impossível formar um Município ou um Estado, esse componente chama-se CIDADÃO ou CIDADÃ, que são as pessoas humanas carreadas de todos os seus direitos, inclusive o direito de incolumidade física, tal assertiva de direito pleno e objetivo foi inscrita em clausula constitucional na “cabeça” do Artigo 144 e no Artigo 182 da C.F, dizem os mais renomados e festejados jurisconsultos de nossa terra pátria que para a formação de um estado, há necessidade de território, governo e povo, caso um desses componentes seja retirado desse trinômio, extingue-se a possibilidade de existência, quem garante a existência da pessoa humana, de forma livre e isenta de ameaças???
-A Administração Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, o “braço armado” da União Federal visa em via de regra a proteção territorial contra ameaças externas, preparados que são para lidar com agressões vindas de fora das fronteiras, os Estados Federados zelam pela Ordem Pública (Ordenamento Constitucional e Ordenamento Doutrinário), suas agências policiais estão mais propensas aos cuidados da existência do “Estado”, muitas vezes em detrimento dos cidadãos, são organismos talhados para lidar com questões de choque, confrontos armados em nível ideológico, atentados e problemas relacionados a manutenção do “Status Quo do Estado”, observem que o “preventivo” quase que sempre fica em segundo plano e prevalece o “reativo”, quando a presença policial por vezes deixa de ser até interessante, os Municípios tem o dever constitucional conforme regra e entendimento do Artigo 144 e 182 de zelar pelo bem estar de seus cidadãos/cidadãs, mas como operar tal sistema?
-Por meio de suas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO CIDADÃ, tais organismos representam o pensamento moderno e eficiente de um bom gestor público, pois vai canalizar e colimar as ações administrativas e operacionais em DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE, os dois bens mais preciosos, cujo valor é custodiado pelo ESTADO (União, Estados Federados e Municípios, entendimento doutrinário, carreado e seguro pela interpretação “Ipsis Letteris” da LEX e dentro de todas as regras e conceitos de HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA e EXEGESE das mais conceituadas ESCOLAS DE DIREITO), deixar o município de constituir seu ente gerencial de ações ou fazer esforços no sentido de sua extinção é abandonar por completo o compromisso politico com quem o elegeu, pois os mandatários de cargos políticos são eleitos na esperança de PAZ SOCIAL, de onde decorrem todas as demais garantias tais como: Educação, Saúde, Lazer, Trabalho, Esportes, Cultura e etc, impossível ter acesso a esses BENS SOCIAIS sem ter a PAZ SOCIAL, que é garantida com a ação preventiva de uma boa Força Pública preferencialmente de atuação local, protetora, amiga, moderna, comunitária, conhecedora dos problemas e peculiaridades do território, do governo e do povo, gerenciada por uma Secretaria de Defesa e Proteção Cidadã, essencial ao bom funcionamento das Forças Públicas Municipais, primordial na implementação de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública para as cidades, essas Secretarias não podem ser extintas e quando ainda não existirem deve ser criadas e instrumentalizadas para bem servir a população, razão maior da existência dos governos.
-O Ministério da Justiça, preconiza em vários momentos que para transferência de recursos públicos federais a existência de uma Secretaria de Segurança Pública ou de Proteção Cidadã, tal organismo criado e funcionando é ponto positivo no preenchimento dos quesitos para que se pleiteiem tais recursos, sua inexistência retira pontos no contexto de análise.
Como citado inicialmente faço algumas observações em formato de respostas:
As Secretarias de Proteção Cidadã ou Segurança Pública nos municípios tem por objetivo primordial CONGREGAR ESFORÇOS no sentido de melhorar os índices de Segurança Pública, melhorando a qualidade de vida da população, atraindo novos investimentos privados, ampliando a capacidade de investimento público em diversos outros setores, portanto é órgão público de primeira necessidade nas modernas gestões publicas municipais;
A permissão constitucional elencada no Artigo 144 e Artigo 182 da nossa Constituição Federal, bem como a interpretação do Artigo 23 da mesma Carta Constitucional, informa de maneira clara, transparente e textual sem deixar qualquer dúvida, os municípios são polos ativos nas questões de Segurança e Ordem Pública, pois estão elencados o INTERESSE LOCAL, o BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a PROTEÇÃO INSTITUCIONAL de tudo que se relacione a Administração Pública Municipal e seus entes afetos, sejam bens, serviços, instalações ou a vida e a liberdade, essenciais para a existência dos itens anteriormente citados;
Não existe meios práticos e técnicos de gerenciamento de politicas públicas de segurança ou politicas de segurança pública, sem um órgão central, gestor, coordenador, orientador, aglutinador, colimador e diretor, a inexistência é o prenuncio do caos a ser instalado, onde ele ainda não esteja;
Tais assertivas são necessárias nesse momento em vista de experiências em formato de “REFORMAS ADMINISTRATIVAS” extinguindo ou fundindo tais Secretarias, sob o falso pretexto de eliminação de despesas, Segurança Pública não é despesa é investimento público na melhoria da qualidade de vida e na garantia da paz social, da ordem e do progresso, a ausência de Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Social bem como da Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, é sinônimo de cidade sem Lei, sem regras e por consequente sem qualquer possibilidade de progresso, a desordem social e o crime diminuem o turismo, o comércio, a indústria e a prestação de serviços, impossibilitando ou dificultando o investimento público em saúde, educação, geração de renda, lazer, cultura, habitação e outros.
Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
São José dos Campos SP
Blog: Miliciano Municipal
Porte para Guardas Municipais, assunto abordado no XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais.
A Delegada da Polícia Federal, Juliana Resende Lima, participa da celebração de Convênios com Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para a concessão dos Portes de Arma Funcional e Particular aos integrantes das Guardas Municipais. Lembrou ainda que mais de 80 municípios já firmaram convênio com o órgão, cujo qual exige e assina apenas com instituições comprometidas com a segurança do país.
Algumas exigências para o porte de arma:
Municípios com mais de 50 mil pessoas;
80 horas de qualificação profissional;
Contratação de instrutores da PF de armamento e tiro;
Avaliação psicológica a cada 2 anos, sendo aplicados por psicólogos credenciados pela Policia Federal, entre outros.
Municípios com mais de 50 mil pessoas;
80 horas de qualificação profissional;
Contratação de instrutores da PF de armamento e tiro;
Avaliação psicológica a cada 2 anos, sendo aplicados por psicólogos credenciados pela Policia Federal, entre outros.
Postado por Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Edição de amanhã da Revista Semana, teremos um entrevista do Presidente da AGMCG-MS. Confira!
O entrevistado da edição de amanhã da revista Semana Online é o presidente da Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande (AGMCG-MS), Hudson Bonfim. Ele fala sobre a necessidade de modernizar a instituição e sobre a polêmica possibilidade de armar a Guarda com armas de fogo.
Confira, é neste sábado, na SEMANA ONLINE
www.semanaonline.com.br
Fonte: Blog da AGMCG-MS
Confira, é neste sábado, na SEMANA ONLINE
www.semanaonline.com.br
Fonte: Blog da AGMCG-MS
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Noticias da AGMCG-MS
A revista Semana Online (www.semanaonline.com.br) vai publicar neste sábado, 15, uma entrevista com o presidente da Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande (AGMCG-MS), Hudson Bonfim. Vamos conferir. Desde já agradecemos o apoio do Jornalista Victor Barone pelo seu comprometimento com o bem estar da população da nossa Capital Morena.
Clique na imagem acima para abrir a Revista Semana!
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