Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública
PORTARIA Nº 48, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOU de 29/08/2012 (nº 168, Seção 1, pág. 41)
A
SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que
lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de
2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006;
considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança
Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas
Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal;
considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública -
SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a
elaboração de planos e programas integrados de segurança pública,
objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores
específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular
ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando
que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art.
1º - Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração
Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização -
INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será
regulada por esta Portaria.
§
1º - A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do
Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas
municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e
veículos.
§
2º - Apenas poderão firmar o convênio previsto no § 1º deste artigo, os
municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional,
uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos
equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§ 4º - O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art.
2º - O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento
exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções
e em suas respectivas instituições.
Parágrafo
único - Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis
por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art.
3º - O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as
funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será
responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art.
4º - O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por
razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado,
suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo
único - Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros
de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG,
promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art.
5º - A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta
portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de
Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se
pronunciará por meio de parecer técnico.
Art.
6º - Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até
06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da
data de publicação do respectivo convênio, dis ponibilizar o acesso
pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial
Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as
seguintes informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo
único - Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas
Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI