GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR !
Embora na nossa realidade , e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros , que , por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias,com todo respeito a esse labor e estes profissionais,não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao topo ,resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e Vigias.Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado,não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:
Vigilante:
Aquele que exerce a função de segurança em um Shopping,Banco
ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que
ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios,
coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do
estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio
das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação
de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que
contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a
vigilância ostensiva do estabelecimento.
Vigia:
Vigia:
Funcionário que presta
atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do
patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de
violência externa. Ele apenas
toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções
desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se
confundem com as do vigilante.Geralmente não estão uniformizados ,no
máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de
segurança.
Guarda Municipal:
Guarda Municipal:
O
Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público,pertencente
aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de
Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos
bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos
dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública
auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento
antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente
usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal.O porte de
arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com
mais de 50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode
requerer o porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para
sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência.A
denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil
Municipal,não existindo diferença no serviço.A cor padrão dos uniformes
dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas aquelas que não
adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações eminentemente
civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas Municipais
podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e espingarda
calibre 12 ,desde que com o devido porte regulamentado , particular ou
funcional.
ESTE MATÉRIA É
ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM
POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS.
Texto: Direção-Geral da GMJS.
Texto: Direção-Geral da GMJS.