segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Dicas de Segurança Pessoal. CLIQUE NO BRASÃO PARA BAIXAR




Após muitos estudos, estou postando dicas de segurança para que qualquer cidadão possa dificultar para os assaltantes e afins.

domingo, 9 de novembro de 2008

Guardão; Cuidado com a Omissão!

Muito cuidado com aquele chefe que lhe diz para não atender ocorrências, prestar socorro, passar o flagrante para a PM e outras asneiras que só se ouve nas GCM.
Guarda; saiba que tal postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será você que irá responder e não o seu chefe, segue o texto:




TÍTULO II
DO CRIME



Relevância da omissão.




Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.




§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:



a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.




Ou no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa.



CAPÍTULO III
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE



Omissão de socorro



Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


Seja safo policial, estamos vivendo um periodo de trevas ainda pior do que o dos coronéis, onde a omissão e a covardia daqueles que não tem a minima ideia do que é o trabalho nas ruas pode por a perder seu emprego e sua liberdade.


Pense nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado.

fonte: http://blogdoguardacivil.blogspot.com/