domingo, 13 de novembro de 2011

Capitão PM diz que Coronel Antonino não é prioridade e Delegado pede Guarda Municipal na região norte da Capital

Capitão PM diz que Coronel Antonino não é prioridade e Delegado pede Guarda Municipal na região norte da Capital



12 de Novembro, 2011 20h43 
O Conselho Comunitário de Segurança da região central de Campo Grande se reuniu para discutir como melhorar o policiamento na região norte da área central de Campo Grande, a Capital do Estado.

O Capitão Célio, Comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar, que atua na área central disse que o principal bairro desta região, o Coronel Antonino, “não é prioridade”. 




Já o Delgado Wellington, da 

1ª Delegacia de Polícia Civil, 
admitiu insuficiência de efetivo 
e sugeriu que só “a Guarda 
Municipal poderia reforçar o 
trabalho”.

 




Assista o vídeo.


FONTE: UHNEWS

sábado, 12 de novembro de 2011

SUCESSO NO PROGRAMA GOIANIA MAIS SEGURA !

FOI CONSIDERADO PELA COMUNIDADE UM DOS MAIORES SUCESSOS NAS POLITICAS DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE GOIANIA.


Agora as comunidades atendidas, exigem do poder público municipal para que os Guardas Municipais voltem para continuar os patrulhamentos diários e com a orientação sempre voltada para o policiamento comunitário.


Aumentando assim a sensação de segurança e sempre trabalhando em parceria com as Policias Estadual.




Fonte: NACIONAL IBESP
   Por:    WEDER REIS

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PESQUISA IBOPE MOSTRA A FORÇA DA GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL


O Ibope realizou no mês de Outubro uma pesquisa envolvendo as instituições de Segurança Pública, veja no gráfico abaixo o resultado medindo a qualidade do serviço prestado:

Continue lendo:
A Guarda Municipal mostra superioridade em reconhecimento da população, 42% dos entrevistados acham a atuação da GM ótima. A Guarda Municipal só perde para as Forças Armadas e a Polícia Federal que são forças de segurança com muito pouco contado com a população, mais com grande credibilidade.
Compartilhe a pesquisa no Orkut e ajude a divulgar o trabalho das Guardas no Brasil. Clique no botão Compartilhar logo abaixo.

PEC DA GUARDA MUNICIPAL TRAZ SEGURANÇA AOS MUNÍCIPES



A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.
Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.
A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.
De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.
O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado. Continue Lendo:
Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.
Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:
‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’
Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.
É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.
Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.
Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.
O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:
“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?
Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.
Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’
Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.
Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144……………………………………………
…………………………………………………..
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.
Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.
De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:
Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:
“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”.
Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.
A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.
Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.
Para Mariá Brochard:
“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”.
Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.
Por Gabriela Moccia de Oliveira Cruz
Fonte: Conjur

OPERAÇÃO TODOS POR UM II


OPERAÇÃO TODOS POR UM II

Todos por um













Iniciou nessa quarta-feira (19), em Londrina, a segunda fase da operação intitulada “Todos Por Um”. A operação tem por intuito intensificar a atuação das forças de segurança atuantes no município, prevenindo delitos e mostrando a ação conjunta entre estas forças.


Veja a matéria Completa:
Participam da ação a Guarda Municipal, Polícia Civil, GAECO, Polícia Federal, Polícia Militar, com o 5º BPM, 2ª CIA Independente, Polícia Militar Ambiental, Patrulha Escolar Comunitária , Grupamento Aéreo da Polícia Militar (GRAER) e 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (2ª Cia/ BPRv). Até um helicóptero da PM foi trazido a cidade para auxiliar nos trabalhos da equipe.
A operação, que se estenderá até o domingo, dia 23, terá desde um trabalho de saturação, até blitz de trânsito e cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Em menos de um dia de operação, já foi apreendido um carregamento com 350 kg de maconha e mais de R$ 400.000,00 em objetos contrabandeados.
De acordo com o Diretor da GM, Rafael Sampaio, esta operação é de suma importância para a integração dos órgãos de segurança que, unidos, podem buscar resultados ainda melhores, respondendo o anseio da população por segurança. Completou ainda que a operação acontece em um momento importante, já que com o retorno do funcionamento das agências bancárias, cresce a circulação de dinheiro, o que pode chamar atenção dos criminosos.
Nesta segunda etapa, espera-se baixar o índice de criminalidade da cidade, buscando-se superar os resultados obtidos na primeira ação, na qual foram abordadas 1.458 pessoas, 802 veículos revistados além de cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão.
Todos por um 2Todos por um 3Todos por um 4Todos por um 5

A LÍNGUA PORTUGUESA NA SEGURANÇA PÚBLICA



Hoje trataremos de um tema diferente: A Lingua Portuguesa na Segurança Pública. Atualmente, têm sido deixadas bastante de lado a grafia e pronúncias corretas das palavras, predomina o conformismo de que “se deu pra entender, ‘tá’ valendo”, o mundo virtual com seus novos vícios de linguagem e a sedimentação do analfabetismo funcional. Continue Lendo:
Apesar de, provavelmente, alguns profissionais imaginarem não fazer diferença um bom português para o desempenho de sua função, a ideia de se aperfeiçoar, consertar e aprender é sempre e em qualquer aspecto da vida, bem vindo, desde que coisas lícitas, dignas e morais. Devemos ter em vista que no dia-a-dia o guarda municipal está sujeito a dar entrevista quando realiza uma prisão ou apreensão, assim como ele necessita redigir documentos importantes. Portanto, gostaria de apontar aqui alguns errinhos comuns, mas que podem ser corrigidos a partir de agora. Vejamos:
1-      “Encaminhamos o infrator para que seje lavrado o auto de prisão em flagrante” – A forma correta da palavra em grifo é: SEJA.
2-      “Chegando no local, havia menas pessoas do que o informado” –  A palavra em negrito é um advérbio, portanto não sofre flexão de gênero masculino ou feminino. Será sempre MENOS pessoas, MENOS papéis, etc.
3-      “Acusaram os populares que o sujeito havia praticado um estrupo contra a garota” – A forma correta da palavra em grifo é: ESTUPRO.
4-      “Apreendemos um rapaz que constatamos posteriormente ser de menor, com 15 papelotes de cocaína e dinheiro trocado” – A forma correta da palavra em grifo é: apenas “ser MENOR”, sem a preposição ‘de’ antes, ou utilizar-se do ‘menor de idade’ ou ‘de menor idade’. O mesmo se aplica ao “ir de a pé”. Não se utiliza a partícula DE, sendo correto o “ir a pé”.
5-      “Quando chegamos ao local, a vítima estava meia zonza” – No caso da frase, a forma correta da palavra é ‘MEIO zonza’, pois é um advérbio que significa “um pouco”. Este advérbio é invariável, sendo sempre escrito no singular e masculino. A palavra ‘meia’ equivale a exata metade, meia laranja (fruta, não cor) por exemplo, ou a vestimenta dos pés.
6-      “O acusado afirmou que só falará na presença do seu adevogado” – Este é um erro comum quando na pronúncia da palavra, não tanto na escrita. Entende-se, erroneamente, que o ‘D’ mudo se pronuncia “de”, mas não, como outras consoantes não acompanhadas de vogal. É o caso do psicólogo, onde o ‘p’ se pronuncia quase ‘pi’, e não ‘pesicólogo’. Portanto, a pronúncia correta é quase como se houvesse um ‘i’ seguido do ‘D’ = ADVOGADO.
7-      “Fazem dois dias que nós procedemos a prisão do mesmo meliante” – O verbo ‘faz’, quando se refere a tempo, não vai para o plural. Portanto, “FAZ dois dias”, “já FAZ20 minutos”, etc.
8-      Ajuntar, avoar, alembrar e semelhantes – Muitos verbos têm sido acrescentados da vogal ‘a’ no começo, mas que na verdade não condiz com o português correto. São os verbos: VOAR, JUNTAR, LEMBRAR, etc.
9-      “Pra mim fazer a detenção do sujeito” – O pronome correto a ser utilizado quando está praticando alguma ação é o ‘EU’, ou seja, pra EU fazer. O mim será utilizado sempre que não houver um verbo em seguida, quando a pessoa receber a ação.
10-   “O elemento trazia no bolso duzentas gramas de maconha” – Gramas, quando se refere ao peso, será sempre no masculino, ou seja, DUZENTOS GRAMAS, UM GRAMA, OITOCENTOS GRAMAS. Grama no plural é planta, mato.
11-   “Agora nós vamos estar encaminhando o rapaz para a delegacia de plantão” – Construções como vou estar fazendovamos estar enviandovou estar passandonão existem em português. Esse fenômeno é chamado de gerundismo e deve ser evitado. Tempo futuro não admite o uso do gerúndio. A forma correta de se falar é: VOU FAZER ou FAREIVAMOS ENVIAR ou ENVIAREMOSVOU PASSAR ou PASSAREI. O gerúndio (verbo ‘estar’ + outro verbo terminado em ‘ndo’) é utilizado para atos que estão acontecendo naquele momento ou que se estendem por certo período. Por exemplo: estou ligando para a Sofia; estamos treinando para a maratona.
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