NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da
Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da
Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
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