Englobando
o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e
eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão,
a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de
resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente
melhora nesta problemática área social.
Com o
recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo
canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante
para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da
população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister
de bem proteger a sociedade.
A
sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas
ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força
fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é
incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o
alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito
policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
Entendem-se
pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda
razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva,
preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da
violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer de um grande
contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não
ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as
Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o
crescimento populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para não
dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais
responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de
concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução
adequada para essa problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas
Municipais tem a bola da vez.
A
população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção
entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais
eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de
Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite,
para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica
da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz
levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem
realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se
força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua
qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e
necessária aos anseios popular.
O artigo
144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de
proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal,
Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando,
entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas
Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto
a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado
social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa
plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas
Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo
do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a
Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a
Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na
mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade
através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no
país.
Bem
verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o
policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em
diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma
de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor
organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com
mudança constitucional quanto às suas atribuições com a conseqüente efetividade
do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema
assim também entendem favoráveis.
O
funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de
segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese
também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da
Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país,
pois se entende como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que limita
ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse
público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo suas
atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o
objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que
consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.
Ademais,
o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e
proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos
esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua
geração.
Outro
fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o
policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma
importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua
Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua
parceira no combate ao crime.
Tais
corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por
certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos
seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor
patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência
também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que
tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em
todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente
freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor
investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim
como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem
investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais,
qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros
defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e
transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim,
como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada,
almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Autor:
Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em
Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe).
Contato: archimedes-marques@bol.com.br