domingo, 31 de janeiro de 2010

Guarda Municipal é Nomeado Conselheiro Comunitário de Segurança pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS.

RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 487 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.




                                                                                                      Designa membros para compor o

                                                                                                      Conselho Comunitário de Segurança

                                                                                                      Da Região do Lagoa, biênio 2009/2011,

                                                                                                      e dá outras providências.


           O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e

          Considerando a Resolução SEJUSP/MS/N°273, de 05 de maio de 2003, que instituiu o Conselho Comunitário da Região do Lagoa,

          Considerando o disposto no Art. 17, da Resolução SEJUSP/MS/N°271, 11 de abril de 2003,

          R E S O L V E:

         Art. 1º Designar os membros para compor o Conselho Comunitário de Segurança da Região do Lagoa, para o biênio 2009/2011.
 
         Art. 2° O Conselho Será composto pelos seguintes membros natos:


        I – Representante da Polícia Civil;

        II – Representante da Polícia Militar;

        III – Representante do Corpo de Bombeiros Militar.

        
        Art. 3º A Diretoria do Conselho será composta pelos seguintes membros:

         I - Hugo Pereira – Presidente - 045.313 SSP/MS;

         II – Amélia Cunha dos Santos – Vice-Presidente – 000.629.151 SSP/MS;

         III - Sônia Nazario Ribas – 1ª Secretária - 560.881 SSP/MS;

         IV - GM Fabio Augusto da Silva Souza – 2º Secretário - 001.137.410 SSP/MS;

        
         Art. 4º o Conselho Fiscal será composto pelos seguintes membros:

         I - Sirlei Izabel de Freitas – Presidente – 286.282SSP/MS;

         II - Luiz Cresêncio Coronel – 1º Tesoureiro - 325.885 SSP/MS;

         III - Sandra Maria Oliveira de Queiróz – Relatora Conselho Fiscal - 244.601 SSP/MS;

         IV - Maria Assunção Benites – Membro do Conselho Fiscal

         V - Damião João de Almeida – 1º Suplente Conselho Fiscal - 14.514.959 SSP/MS;

         VI - Eder Carlos Oliveira da Silva – 2º Suplente Conselho Fiscal - 545.336 SSP/MS;

        VII - Jose dos Santos Martins – 3º Suplente Conselho Fiscal - 258.306 SSP/MS;
 
 
       Art. 5° Serão membros efetivos do Conselho Comunitário da Região do Lagoa:


       I - Adilson Luiz Beraldo – Membro - 11.715.995 SSP/SP;

       II - Argemiro Oliveira Dos Santos – Membro - 251.901 SSP/MS;

       III - Damião João de Almeida – Membro - 514959 SSP/MS;

       IV - Elyzer Maria da Silva Barros – Membro – 878.712 SSP/MS;

       V - Filinto Donizeth Pereira de Melo – Membro - 308.881 SSP/MS;

       VI - Flávio Alaman – Membro - 403.235 SSP/MS;

       VII - Gerson Tadeu Tosta Espíndola - Membro - 489907 SSP/MS;

       VIII - Ignulucio Camilo – Membro - C231835;

       IX - Inês Faustina Arruda – Membro - 000.293.590 SSP/MS;

       X - Marcos Sobreira Gomes – Membro - 885.636 SSP/MS;

       XI - Maria Assunção Benites – Membro Conselho Fiscal - 416.530 SSP/MS;

       XII – Mariano Nunes Pereira – Membro – 520.078 SSP/MS;

       XIII - Mário Márcio da Silva Domingue – Membro - 1.027.300 SSP/MS;

       XIV - Necéphora Izidória Izabel de Oliveira – Membro - 012143 SSP/MS;

       XV - Rubens Rodrigues Vieira – Membro – 511.472 SSP/MS;

       XVI - Therezinha Benites Veiga – Membro - 401.295 SSP/MS;

       XVII - Wanderlei Mendes Vieira – Membro - 546.334 SSP/MS;


       Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     
       Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução SEJUSP/MS/Nº320, de 07 de junho de 2005 e Resolução SEJUSP/MS/N°377, de 08 de agosto de 2007.
 
 
 
Campo Grande, 03 de dezembro de 2009.

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

7 comentários:

GM Maia disse...

PARABÉNS pelo empenho e dedicação Gm Fábio , é de homens assim que nossa categoria necessita....
Como diz o artigo 2º"Art. 2° O Conselho Será composto pelos seguintes membros natos: " o proximo passo é incluir a Guarda municipal como membro nato ... forte abraço a todos

Anônimo disse...

Parabéns GM FABIO.
GM NOVAIS.

GM NOVAIS disse...

Estou muito feliz por ver esta mensagem, parabéns GM FABIO, continue lutando e monstrando que a GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, é feita de pessoas interressadas e voltadas par a participação.
GM NOVAIS.

Anônimo disse...

Estou agurdando ser chamado para
a guarda munipal, será que vai demorar

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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