sábado, 30 de janeiro de 2010

“LADRÃO DO GOL VERDE” É PRESO EM FLAGRANTE PELA GCM DE CRUZEIRO

A equipe de Guardas Civis Municipais composta pelo Comandante GCM
Norbertto Curvello, GCM José Carlos, GCM Antônio Marcos e GCM Juvenal
estava retornando a Central GCM passando pelas proximidades do Terminal
Rodoviário, quando foram solicitados por populares que informaram haver pessoa
armada dentro de um coletivo estacionado no local, ato continuo foram para o
equipamento público municipal e fizeram o cerco ao ônibus, após adentrarem ao
coletivo e efetuarem buscas, logram êxito em encontrar pessoa de posse de um
revolver calibre 38 Spl, carregado com seis cartuchos, sendo dois deles intactos e
quatro deflagrados, de imediato foi dada voz de prisão em flagrante delito ao
abordado, momento em que chegou ao local um Policial Militar em trajes civis,
informando ter sido vitima de tentativa de roubo daquela pessoa, tendo sido
inclusive alvo de quatros disparos feitos pelo meliante.
 
Adotados todos os procedimentos operacionais para prisão e condução de
presos, o meliante foi levado à presença da Autoridade Policial da Delegacia de
Investigações Gerais – DIG, onde foi qualificado, identitificado e ouvido. O
meliante assumiu a autoria de dezenas de roubos praticados contra o comércio e
pessoas da cidade de Cruzeiro e localidades vizinhas, ficou conhecido entre as
vítimas como sendo o “Ladrão do Gol Verde”, o meliante possui extensa ficha
criminal, foi lavrado o respectivo Auto de Prisão em Flagrante Delito e o preso
recolhido a Cadeia Pública de Cruzeiro.
Populares que estavam no Terminal Rodoviário da cidade, aplaudiram a ação
rápida e eficiente da Guarda Civil Municipal, segundo o Comandante GCM
Cuverllo, existem três fatores que colaboram para que tudo ocorra bem em uma
ocorrência de alto risco como essa: Capacidade de reação imediata dos GCM,
treinamento profissional para enfrentar situações de perigo e stress e unidade de
comando na ação.
 
A prisão em flagrante delito é uma faculdade que dispõe qualquer cidadão do
povo, conforme regra do Artigo 301 do nosso Código de Processo Penal, em se
tratando de agentes de Guarda Civil Municipal, além da faculdade há também o
dever de repelir qualquer agressão que a sociedade sofra por ocasião de atos
contra as leis e regulamentos, explica o renomado Jurista, Doutor e Professor
José Cretella Júnior, da Universidade de São Paulo - USP
, é a GCM de Cruzeiro
trabalhando pela sua população.

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