domingo, 19 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

VERGONHA NACIONAL!

GUARDA MUNICIPAL DE CUIABÁ PERDE O SEU COMANDANTE


Na data (09-02), o Coordenador da GM de Cuiabá, Cel. PM RR Denézio Pio da Silva, pediu exoneração do cargo, segundo relato do próprio Coronel:


"Após, mais de 01(um) ano na Coordenação da GMC, cheguei a conclusão de que a Segurança Municipal, não é prioridade para o Prefeito Chico Galindo, e para tanto, entrei com pedido de "Exoneração do Cargo de Coordenador da GMC"  à partir desta data."


Criada a mais de 3 anos, a Guarda Municipal vem passando, desde então, por diversas dificuldades. Infelizmente perdemos mais um aliado que tanto lutou para que as condições de nossos serviços melhorassem. É uma vergonha ter como Prefeito de Cuiabá uma pessoa que não se preocupa com a segurança dos cidadãos, que não teve a capacidade de manter o Pronto Socorro , que privatizou a Sanecap, que aumentou absurdamente o IPTU, que trata o povo com total desrespeito aos seus direitos, que Prefeito é esse, que está contra o povo e ainda é incriminado por improbidade administrativa?


A incompetência tornou-se sinônimo do nome Chico Galindo.
A Guarda Municipal está mais uma vez sem destino certo, jogada a própria sorte e cercada de gestores incompetentes e hipócritas que ai estão.

Isso mostra como existe prefeitos descompromissados com os anseios da população. Uma Capital como Cuiabá com seu PIB em elevação, uma Capital onde será realizado um dos maiores eventos esportivos do mundo. 

Poucas são as regiões do Brasil que apresentam um maior avanço na Segurança. Uma cidade destacada pela qualidade é Campo Grande MS, onde na administração do atual Prefeito Nelson Trad Filho, recebeu em seu primeiro mandato uma Guarda Municipal que por decadas trabalhou de forma irregular, sem concurso público e curso de formação. Estou dizendo isso não por morar na Capital Morena mas por estar junto nesse processo de evolução.




ARTIGO


VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.


No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

GUARDA MUNICIPAL e PM realizam operação

7/02/2012 | Aline Morais

Campo Grande (MS) - Nessa segunda-feira (6/2), policiais militares da 3ª CIA do 1º BPM, com apoio de guardas municipais, realizaram uma operação na região da antiga rodoviária com o objetivo de apreender armas, drogas e recapturar fugitivos prisionais.
Em uma das abordagens a cidadãos para checagem e averiguação, foram encontrados com duas mulheres dois papelotes de droga. Elas contaram aos policias e aos guardas que haviam comprado a droga com um homem que se dizia recepcionista de uma hotel localizado na rua Dom Aquino esquina com Alan Kardec. Ao chegar ao hotel os PMs e os guardas municipais abordaram o homem apontado pelas usuárias como o traficante que tinha vendido a droga.
Na busca feita no quarto do homem foram encontradas, escondidas no ar-condicionado, 12 paradinhas de cocaína, duas paradinhas de mesclado e uma porção de maconha, além de mais 80 DVDs piratas e R$ 525 reais em dinheiro procedente das vendas de droga. Foi dada voz de prisão ao homem que foi encaminhado junto com as jovens para a delegacia de polícia.
Assessoria de Comunicação – 1° BPM








domingo, 5 de fevereiro de 2012

Após tiros em feira, confusão em unidade de saúde causa pânico

Os baleados receberam atendimento médico no Universitária e houve tumulto no local

 Após três pessoas terem sido baleadas na feira do Jardim Monumento, em Campo Grande, na noite dessa sexta-feira, a unidade de saúde para onde elas foram levadas foi cenário de confusão. Funcionários e pacientes ficaram em pânico.
De acordo com relato de uma funcionária ao Campo Grande News, após as vítimas dos disparos de tiros chegar ao local, um bando de rapazes com armas de fogo invadiu a unidade.
Segundo ela, houve disparos de tiros, muita gente se jogou ao chão, trabalhadores se trancaram no banheiro e no chão ficaram manchas de sangue.
Conforme os relatos da trabalhadora, os autores invadiram a unidade de saúde pela porta de acesso de vítimas que chegam em ambulâncias.
A PM (Polícia Militar) nega que tenha havido confusão no local e tiros. Afirma apenas que houve disparos na feira.
A Guarda Municipal também nega que tenha havido tiros na unidade de saúde e explica que familiares das vítimas foram ao local e queriam entrar nas salas de atendimento.
Diante disso, houve impasse, sem tiros, e uma equipe da Guarda Municipal foi chamada para reforçar a segurança no local.
No boletim de ocorrência sobre o caso constam apenas informações sobre os tiros na feira.
Feira - Três pessoas foram baleadas por volta das 23h30min. Uma delas, Jhonatan Luiz Marques Rodrigues, 23 anos, morreu. Os outros dois rapazes tem 24 e 17 anos. Um deles foi ferido na virilha.
Jhonatan possuía passagens pela Polícia por desobediência e porte ilegal de arma de fogo. No último dia 15 foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, sendo solto no dia seguinte.
Os três estavam próximos a dois veículos, com som em volume alto, e em um determinado momento um rapaz se aproximou, bateu no ombro de um deles e atirou.
As vítimas foram socorridas por populares para atendimento médico. No bairro, a informação é de que os baleados e o autor tinham desentendimento antigo.

O Outro Lado dos Fatos entrevista o comandante da Guarda M.de Osasco, Gilson Menezes






O programa "O OUTRO LADO DOS FATOS"
recebeu na última segunda (23), o COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE OSASCO, GILSON MENEZES.