quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PARABENS VEREADOR PELA SUA INICIATIVA NOSSA CAPITAL PRECISA DESSE GRUPAMENTO


PROJETO DE LEI Nº 7.309/12 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O GRUPAMENTO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Parágrafo Único - O Grupamento Ambiental será constituído por 5% (cinco por cento), dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, que serão especialmente capacitados e treinados para o exercício das funções e vinculados, técnica e operacionalmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil, possuindo as seguintes atribuições:

I– Proteger o patrimônio ambiental do Município de Campo Grande/MS, em áreas urbanas, rurais e nas Unidades de Conservação.

II – Atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais.

III – Advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de apreensão de produtos de infração ambiental, para encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil de Campo Grande/MS.

Art. 2º - O órgão competente, relacionado ao Meio Ambiente do Município de Campo Grande/MS, indicado pelo Poder Executivo, poderá autorizar uso de recursos próprios para disponibilizar os equipamentos necessários, para apoio operacional às atividades do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Art. 3º - O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, ficará sediado na sede da Guarda Municipal, e poderá dispor de posto avançado nas áreas que mais necessitam de proteção ambiental, na forma que vier a ser regulamentada.

Art. 4º - Os integrantes do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, permanecerão subordinados ao Comandante da Guarda, e a legislação específica da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei, visa proteger o meio ambiente de nossa Capital, primando pela conscientização da população sobre a importância da preservação e do respeito ao meio em que vivemos.

É de se observar e coibir o uso de produtos nocivos ao meio ambiente, fiscalizando, apreendendo e tomando as medidas cabíveis a cada caso, pois, muitas vezes o descaso é presente, mesmo através de agentes que possuem o conhecimento de estarem prejudicando nosso meio de sobrevivência e de nossas gerações.

Precisamos, fiscalizar, coibir e punir os infratores, evitando prejuízos muitas vezes irreversíveis.

Dada a importância do presente Projeto de Lei para a sociedade, confiamos na aprovação pelos nobres pares.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

EM DEFESA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA



Qual o papel das Secretarias Municipais que devem aglutinar esforços na defesa da pessoa humana? Os municípios são entes jurídicos legítimos para possuírem tal equipamento público de ordem legal para a defesa dos cidadãos? Caso não exista uma Secretaria Municipal voltada para coordenar ações de defesa social, ações de prevenção aos delitos e outros interesses na proteção dos munícipes, há como gerir de forma eficiente tão complexo problema? Quais são as respostas a tais questionamentos? E porque são feitas nesse momento???


-Vivemos em uma República Federativa, cujos entes federados são denominados de: Municípios e Estados, os entes federados receberam na Carta Constitucional suas linhas gerais de existência, e para existirem há um componente essencial sem o qual é impossível formar um Município ou um Estado, esse componente chama-se CIDADÃO ou CIDADÃ, que são as pessoas humanas carreadas de todos os seus direitos, inclusive o direito de incolumidade física, tal assertiva de direito pleno e objetivo foi inscrita em clausula constitucional na “cabeça” do Artigo 144 e no Artigo 182 da C.F, dizem os mais renomados e festejados jurisconsultos de nossa terra pátria que para a formação de um estado, há necessidade de território, governo e povo, caso um desses componentes seja retirado desse trinômio, extingue-se a possibilidade de existência, quem garante a existência da pessoa humana, de forma livre e isenta de ameaças???


-A Administração Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, o “braço armado” da União Federal visa em via de regra a proteção territorial contra ameaças externas, preparados que são para lidar com agressões vindas de fora das fronteiras, os Estados Federados zelam pela Ordem Pública (Ordenamento Constitucional e Ordenamento Doutrinário), suas agências policiais estão mais propensas aos cuidados da existência do “Estado”, muitas vezes em detrimento dos cidadãos, são organismos talhados para lidar com questões de choque, confrontos armados em nível ideológico, atentados e problemas relacionados a manutenção do “Status Quo do Estado”, observem que o “preventivo” quase que sempre fica em segundo plano e prevalece o “reativo”, quando a presença policial por vezes deixa de ser até interessante, os Municípios tem o dever constitucional conforme regra e entendimento do Artigo 144 e 182 de zelar pelo bem estar de seus cidadãos/cidadãs, mas como operar tal sistema?


-Por meio de suas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO CIDADÃ, tais organismos representam o pensamento moderno e eficiente de um bom gestor público, pois vai canalizar e colimar as ações administrativas e operacionais em DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE, os dois bens mais preciosos, cujo valor é custodiado pelo ESTADO (União, Estados Federados e Municípios, entendimento doutrinário, carreado e seguro pela interpretação “Ipsis Letteris” da LEX e dentro de todas as regras e conceitos de HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA e EXEGESE das mais conceituadas ESCOLAS DE DIREITO), deixar o município de constituir seu ente gerencial de ações ou fazer esforços no sentido de sua extinção é abandonar por completo o compromisso politico com quem o elegeu, pois os mandatários de cargos políticos são eleitos na esperança de PAZ SOCIAL, de onde decorrem todas as demais garantias tais como: Educação, Saúde, Lazer, Trabalho, Esportes, Cultura e etc, impossível ter acesso a esses BENS SOCIAIS sem ter a PAZ SOCIAL, que é garantida com a ação preventiva de uma boa Força Pública preferencialmente de atuação local, protetora, amiga, moderna, comunitária, conhecedora dos problemas e peculiaridades do território, do governo e do povo, gerenciada por uma Secretaria de Defesa e Proteção Cidadã, essencial ao bom funcionamento das Forças Públicas Municipais, primordial na implementação de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública para as cidades, essas Secretarias não podem ser extintas e quando ainda não existirem deve ser criadas e instrumentalizadas para bem servir a população, razão maior da existência dos governos.

-O Ministério da Justiça, preconiza em vários momentos que para transferência de recursos públicos federais a existência de uma Secretaria de Segurança Pública ou de Proteção Cidadã, tal organismo criado e funcionando é ponto positivo no preenchimento dos quesitos para que se pleiteiem tais recursos, sua inexistência retira pontos no contexto de análise.

Como citado inicialmente faço algumas observações em formato de respostas:

As Secretarias de Proteção Cidadã ou Segurança Pública nos municípios tem por objetivo primordial CONGREGAR ESFORÇOS no sentido de melhorar os índices de Segurança Pública, melhorando a qualidade de vida da população, atraindo novos investimentos privados, ampliando a capacidade de investimento público em diversos outros setores, portanto é órgão público de primeira necessidade nas modernas gestões publicas municipais;
A permissão constitucional elencada no Artigo 144 e Artigo 182 da nossa Constituição Federal, bem como a interpretação do Artigo 23 da mesma Carta Constitucional, informa de maneira clara, transparente e textual sem deixar qualquer dúvida, os municípios são polos ativos nas questões de Segurança e Ordem Pública, pois estão elencados o INTERESSE LOCAL, o BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a PROTEÇÃO INSTITUCIONAL de tudo que se relacione a Administração Pública Municipal e seus entes afetos, sejam bens, serviços, instalações ou a vida e a liberdade, essenciais para a existência dos itens anteriormente citados;
Não existe meios práticos e técnicos de gerenciamento de politicas públicas de segurança ou politicas de segurança pública, sem um órgão central, gestor, coordenador, orientador, aglutinador, colimador e diretor, a inexistência é o prenuncio do caos a ser instalado, onde ele ainda não esteja;

Tais assertivas são necessárias nesse momento em vista de experiências em formato de “REFORMAS ADMINISTRATIVAS” extinguindo ou fundindo tais Secretarias, sob o falso pretexto de eliminação de despesas, Segurança Pública não é despesa é investimento público na melhoria da qualidade de vida e na garantia da paz social, da ordem e do progresso, a ausência de Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Social bem como da Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, é sinônimo de cidade sem Lei, sem regras e por consequente sem qualquer possibilidade de progresso, a desordem social e o crime diminuem o turismo, o comércio, a indústria e a prestação de serviços, impossibilitando ou dificultando o investimento público em saúde, educação, geração de renda, lazer, cultura, habitação e outros.


Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
São José dos Campos SP
Blog: Miliciano Municipal

Porte para Guardas Municipais, assunto abordado no XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais.


A Delegada da Polícia Federal, Juliana Resende Lima, participa da celebração de Convênios com Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para a concessão dos Portes de Arma Funcional e Particular aos integrantes das Guardas Municipais. Lembrou ainda que mais de 80 municípios já firmaram convênio com o órgão, cujo qual exige e assina apenas com instituições comprometidas com a segurança do país.

Algumas exigências para o porte de arma:
Municípios com mais de 50 mil pessoas;
80 horas de qualificação profissional;
Contratação de instrutores da PF de armamento e tiro;
Avaliação psicológica a cada 2 anos, sendo aplicados por psicólogos credenciados pela Policia Federal, entre outros.





Postado por Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Edição de amanhã da Revista Semana, teremos um entrevista do Presidente da AGMCG-MS. Confira!

O entrevistado da edição de amanhã da revista Semana Online é o presidente da Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande (AGMCG-MS), Hudson Bonfim. Ele fala sobre a necessidade de modernizar a instituição e sobre a polêmica possibilidade de armar a Guarda com armas de fogo.


Confira, é neste sábado, na SEMANA ONLINE
www.semanaonline.com.br


Fonte: Blog da AGMCG-MS

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Noticias da AGMCG-MS


Parceiros

A revista Semana Online (www.semanaonline.com.br) vai publicar neste sábado, 15, uma entrevista com o presidente da Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande (AGMCG-MS), Hudson Bonfim. Vamos conferir. Desde já agradecemos o apoio do Jornalista Victor Barone pelo seu comprometimento com o bem estar da população da nossa Capital Morena.

Clique na imagem acima para abrir a Revista Semana!

São Paulo sedia o 22º Congresso das Guardas Municipais

São Paulo sedia o 22º Congresso das Guardas Municipais








São Paulo sedia o 22º Congresso das Guardas Municipais
               
Com mensagens de felicitações da presidenta Dilma Roussef e da ministra - chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann teve ontem (12), o 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais com a presença de representantes dos organismos de segurança da união, estado e municípios

O evento que vai até 14 de dezembro, no auditório Elis Regina, no Anhembi Parque, Zona Norte - São Paulo está sendo organizado pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais. Nesta edição cujo o tema "Guardas Municipais, um Novo Marco na Segurança Pública" o prefeito da cidade paulistana, Gilberto Kassab destacou que encerra esse mandato com uma visão clara. “Após 7 anos a frente da prefeitura encarei a responsabilidade constitucional com a segurança e atendi a todas as reivindicações legítimas feitas pela Guarda Civil Metropolitana”. Lembrou ainda que a Secretária Regina Miki, elevou o patamar de suas ações com muita credibilidade e conhecimento.

Desejou ainda que todos os integrantes de segurança do congresso participem com profundidade dos debates sobre as questões do segmento que afligem o nosso país. “Deixo para o novo prefeito Fernando Haddad condições propícias e uma GCM estruturada em equipamentos, capacitada num nível excelente de qualidade no atendimento à população da cidade de São Paulo. Durante a minha vida pública todas as reivindicações da Guarda Civil terão o meu apoio”.

Emocionado e responsável pela abertura e organização do evento, o Presidente  do  Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana (SP) Inspetor Regional Joel Malta de Sá destacou o orgulho de trazer um evento deste nível para a cidade de São Paulo. “Esse é o maior congresso nacional feito na história das guardas municipais do Brasil e demonstra o envolvimento e o apoio das guardas em discutir tópicos importantes nos eixos do Plano Nacional de Segurança Publica, as principais ações do Senasp, o Marco Regulatório e os acessos dos guardas ao INFOSEG. “Que essas experiências sejam levadas para as suas cidades demonstrando a união de todas as forças”, disse o Comandante.

O Comandante ainda fez uma analogia entre a música e os organismos de segurança na qual  todos devem estar em sintonia e integração para resultados positivos.

Após a abertura, a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki assinou convênio de intenção para acesso à rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalizações (INFOSEG). O convênio será implantado em todas as guardas municipais do país.

Estiveram presentes Carlos Roberto Estracine, representando o Governador de São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab, a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, o Comandante Geral da Guarda Joel Malta de Sá, o Secretário de Segurança Urbana Edsom Ortega, o Subprefeito de Santana José Francisco Gianonni, o Vereador Coronel Paulo Adriano Telhada, Comandante interino da Polícia Militar de São Paulo, Coronel Sergio de Souza Merlo, representante da educação Margarida Prado Genofre, presidente do Conseg de Campo Limpo, representando os Conselhos de São Paulo, Geraldo Maces,  alem de sindicatos e associações do seguimento.

Papel do município no Sistema de Segurança Pública e a experiência da Guarda Civil Metropolitana (SP)

A primeira palestra ministrada pelo Secretário Edsom Ortega trouxe o papel do município no Sistema de Segurança Pública e a  experiência da Guarda Civil Metropolitana (SP); sua atuação integrada com todos os organismos de segurança, com todos os avanços na área de tecnologia e as conquistas da corporação, no enfrentamento à desordem urbana.

O debate teve representantes dos seguintes órgãos: Marinha do Brasil Capitão Fonseca (Carlos Augusto Fonseca de Abreu); Ministério Público – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de São Paulo – GAECO, Dra. Eliana Vendramini; Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Valdir Assef e Departamento de Polícia Federal, o delegado Luis Carlos Ratto Tempestini.

Aposentadoria Especial

O Secretário Municipal de Segurança com Cidadania de São Luiz do Maranhão, Luiz Carlos Magalhães contou a experiência do município, o primeiro a ter conseguido através de lei, a Aposentadoria Especial para Guarda Municipal, benefício este, que contempla a corporação desde 2009 e o vereador Abou Anni (PV-SP) destacou seu projeto de lei sobre o mesmo tema que foi apresentado na Câmara de Vereadores de São Paulo e aguarda votação  dos parlamentares.

Política Municipal de Segurança

No segundo painel, o Secretário Municipal de Segurança de São Bernardo do Campo e Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança, Benedito Mariano, abordou o conceito de segurança urbana.”Segurança cidadã, define bem o conceito de segurança urbana, onde a relação de prevenção não se faz sozinho e sim com todos os atores sociais, órgãos municipais e a sociedade organizada”.

O Diretor Executivo do Convênio Público do Médio Vale do Paraíba – Rio de Janeiro e Vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (CONSEMS), Jefferson Alessandro Galdino Mamede intermediou o debate.

O Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá finalizou o encontro apresentando a estrutura da Guarda Civil Metropolitana e os programas de proteção, voltado ao cidadão paulistano.

O Congresso é uma iniciativa do Conselho Nacional das Guardas Municipais, do Governo Federal (Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública), do Governo Municipal (Prefeitura de São Paulo, São Paulo Turismo – SPTuris, Anhembi Parque), com o apoio institucional da Clarion Events


Colaboração: Blog do GCM Carlinhos Silva

Primeiras imagens do XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais


XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais: Fotos do 1º dia

Começou ontem 12/12 e prossegue até o dia 14/12, o XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais. 
O evento está acontecendo em São Paulo, com o tema: Guardas Municipais - Um novo marco na 
Segurança Pública.
Lembrando que a Guarda Civil Municipal de Mossoró está presente neste congresso e irá nos repassar 
todas as informações necessárias. Veja a seguir algumas fotos do primeiro dia. Fotos dos blogs Amigo 
da Guarda e GCM Guerra.

Para melhor visualização clique na foto e comente as fotos dando a sua opinião.


 




  

























terça-feira, 11 de dezembro de 2012

MS é o quarto em denúncias sobre desrespeito aos direitos humanos



Mato Grosso do Sul é o quarto estado num ranking nacional sobre o número de denúncias por habitante envolvendo de violações de direitos humanos. No Estado, são 62,31 denúncias a cada 50 mil habitantes, conforme dados divulgados ontem pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Repúlica.
Distrito Federal está na liderança do ranking de denúncias por habitante – foram 92 denúncias a cada 50 mil habitantes. Ao todo, houve 4.729 notificações na capital federal de janeiro a novembro deste ano.
Os primeiros na lista são o Rio Grande do Norte, com 87,58 denúncias a cada 50 mil habitantes e o Amazonas (79,74).
O levantamento divulgado revela que o Amapá é o estado em que mais aumentaram as denúncias de violações de direitos humanos. De janeiro a novembro, o Disque 100, número ondem podem ser feitas as denúncias, recebeu no Amapá 428 denúncias desse tipo, o que representa aumento de 153% na comparação com o mesmo período de 2011 (169 registros).
Em seguida, aparecem o Acre, com aumento de 129%, ao passar de 367 para 842 denúncias, e o Distrito Federal (120%), onde os registros subiram de 2.151 para 4.729.
Para a ministra Maria do Rosário, chefe da Secretaria de Direitos Humanos, o aumento das denúncias em estados do Norte ocorreu porque havia uma subnotificação dos casos em anos anteriores. “Fizemos um trabalho focado para os estados do Norte, e esse aumento pode estar relacionado à intensificação do trabalho de divulgação [do serviço Disque 100] e às parcerias com os governos estaduais e a sociedades civil. A tendência é que tenhamos um equilíbrio entre as regiões”, disse Maria do Rosário.

(Com informações da Agência Brasil)

SAIU MAIS UMA CONVOCAÇÃO PARA A GMCG


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL n. 31/2012
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA os candidatos classificados nos Concursos Públicos da PMCG, para comparecerem
no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, conforme especificado no anexo único, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observando que:

I. O ato de posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
requisitos e condições legais exigidos para investidura no cargo, inclusive a aptidão física
e mental e declaração de que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme os
dispositivos constitucionais.

II. Será considerado desistente do Concurso Público, perdendo a vaga respectiva,
o candidato aprovado que:
a) não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente;
b) não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no
cargo;
d) não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração


ÚNICO AO EDITAL n. 31/2012
I - Endereço: Escola de Governo do Município de Campo Grande – EGOV-CG
Avenida Ernesto Geisel, n. 4.009 (esquina com a Rua 26 de agosto).

II - Cronograma:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA GUARDA MUNICIPAL – TERCEIRA CLASSE

Data Horário
Guarda Municipal – 3ª
Classe – Feminino 113º ao 118º  11/12/2012  13h30min
Guarda Municipal – 3ª
Classe – Masculino 1016º ao 1070º  11/12/2012  13h30min


III – Relação de Candidatos:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA GUARDA MUNICIPAL – TERCEIRA
CLASSE
Edital de Homologação n. 01/49/2009
CARGO: GUARDA MUNICIPAL – 3ª CLASSE – FEMININO
CANDIDATO Classificação
GISELE DE SOUZA 113º
ELIANE LIMA DE SANTANA 114º
MARTA DE CARVALHO CAVALCANTE 115º
CASSIA SILVA MACHADO 116º
VIVIANE GARCIA EVANGELISTA 117º
MARUSCKA LOZANO DE SOUZA 118º
CARGO: GUARDA MUNICIPAL – 3ª CLASSE – MASCULINO
CANDIDATO Classificação
PERICLIS GERALDO MONTEIRO DE ARRUDA 1016º
CLEYTON DE AZEVEDO MEZA 1017º
ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS 1018º
NEWMAR SILVA DE MORAES 1019º
CRISTIANO GOMES DEL PICCHIA 1020º
LUIZ CARLOS DE SOUSA 1021º
JANNDER DE CARVALHO TEIXIERA 1022º
HELBERTH BARBOSA LINS 1023º
WILLIAN RIBEIRO DA SILVA 1024º
LEANDRO DONIZETI DOS MARTYRES JUNIOR 1025º
RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVEIRA 1026º
ALTAIR RODRIGUES CONSTANT 1027º
EDUARDO ROCHA FELIX 1028º
SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA 1029º
JULIO CESAR ALVEZ LEDESMA 1030º
LUIZ FENANDO MARQUES YAMAMOTO 1031º
FERNANDO MANOEL DA SILVA 1032º
EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES 1033º
PEDRO TEODORO DA SILVA 1034º
GEREMIAS PEREIRA DE LIMA 1035º
FERNANDO CESAR SANTOS AGUIAR 1036º
GELSON OLIVEIRA DA SILVA 1037º
SIDNEI ANTONIO CAETANO PONTES 1038º
CARLOS ALBERTO FANTI 1039º
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR 1040º
DENIS GONZAGA DA SILVA MESSIAS 1041º
DIEGO NUNES DA MOTA 1042º
LUZ FERNANDO SILVA ESCOBAR 1043º
ANTONIO THEODORO DA SILVA 1044º
MARCELO CAVALCANTI DA ROCHA MACIEL 1045º
BRUNO DUARTE DE ALMEIDA 1046º
WAGNER CESAR DA SILVA D AURIA 1047º
HELDER SEREM 1048º
LUIZ FELIX DE MORAES JUNIOR 1049º
ANDERSON VALEJO DA SILVA 1050º
GENILSON OLIVEIRA DE FREITAS 1051º
WALFRIDO SANCHES 1052º
DIONIZIO LEONCINA FILHO 1053º
MARCOS AURELIO VARGAS LOUVEIRA 1054º
MARCIO DIEGO DOS SANTOS 1055º
ORLANDO DUARTE RODRIGUES 1056º
ELSON DE SOUZA NOVAES 1057º
FERNANDO DUTRA DE OLIVEIRA 1058º
ALMIR MOREIRA DE ARRUDA 1059º
GUILHERME RESALTE VENANCIO 1060º
EDIMILSON INACIO PIRES JUNIOR 1061º
ANDRE DUARTE FERREIRA 1062º
GERSON DOS SANTOS 1063º
VAGNER LUIZ DE SOUZA JOVINO 1064º

GILMAR ALVES BEZERRA 1065º
RODRIGO DE AZEVEDO DA SILVA 1066º
EVALDO APARECIDO CAVALCANTE 1067º
ANDRE VIEIRA LOPES 1068º
RODRIGO DOS SANTOS VILAR 1069º
MIGUEL PANIAGUA MARTINS 1070º

Parabéns a todos concocados, e vamos trabalhar gente pois temos muito serviço hahaha.

Sejam Bem vindos ao Azul Marinho!



quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mais uma GCM com Poder de Policia no Brasil


Poder de polícia para a Gama é aprovado pela Câmara




Câmara de Americana aprovou projeto de emenda à LOM que garante o poder de polícia à Gama.

A exemplo de vários outros municípios do Estado de São Paulo a Câmara de Americana aprovou ontem, em primeira discussão, uma emenda à Lei Orgânica que prevê respaldo legal a atividades que a autarquia já realizava regularmente. 

A emenda altera o artigo 214 da legislação municipal, que dispõe sobre as funções da Gama. Hoje, os encargos da autarquia são a “preservação e proteção de seus bens, serviços, instalações e a incolumidade pública”. Com a mudança, além das antigas atribuições, passa também a ficar a cargo da Guarda a preservação e proteção da “integridade física e da ordem pública”.

O diretor da Gama, Téo Feola, afirmou que antes a Guarda tinha que realizar algumas ações, como combate ao tráfico e flagrantes, de forma não regulamentada e, com a nova legislação, terá respaldo da lei. “Isso é de extrema importância para a autarquia”, apontou.

Para o Patrulheiros da Guarda Municipal de Americana a alteração da Lei trouxe muita satisfação, é mais uma ferramenta para facilitar o trabalho de uma instituição que só vem crescendo com belos trabalhos.

Parabéns aos vereadores envolvidos nesse avanço que a população vai sentir com menos atos criminosos no município.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Bandidos fazem refém por 5h em empresa de transporte de valores

 Artefatos apreendidos pela Polícia. (Foto:Anderson Gallo/Diário Online)

Bandidos que invadiram a empresa de transporte de valores Brinks, em Corumbá, durante a noite ontem (14) em Corumbá, se entregaram a Polícia após cinco horas de negociação. Eles chegaram a fazer um funcionário de refém.

De acordo com o site Diário Online, os assaltantes chegaram à empresa por volta das 21h30 e entraram no local pelo telhado utilizando cordas. Antes que conseguissem sair do prédio, a Polícia cercou todo a área.
Todo o quarteirão foi isolado e além da PM, agentes da Polícia Federal, Polícia Civil, Força Nacional de Segurança, DOF e da Guarda Municipal atenderam a ocorrência.

Ocorrência mobilizou todas as forças policiais de Corumbá. (Foto: Anderson Gallo/Diário Online)

Após se entregarem, por volta das 2h30 desta quinta-feira, os dois assaltantes foram levados para a Delegacia de Polícia Civil.
Enquanto a Polícia Militar e a Defensoria Pública negociavam a rendição dos dois homens que seriam dos estados de São Paulo e Minas Gerais, policiais apreenderam quatro veículos durante buscas pelas proximidades a empresa. Entre eles, uma caminhonete, com placas da Bolívia.
 

No veículo foram encontradas cinco pistolas 9 milímetros, um revólver 357, um fuzil 762 e em torno de 1,5 mil munições de vários calibres apreendidos.
Os policiais ainda encontraram material para curativos e rolos de silver tape, usado para amordaçar e imobilizar vítimas, além de documentos.

A Polícia ainda não confirmou a identidade dos bandidos presos e investiga o envolvimento de outras pessoas no crime, devido ao armamento e veículos apreendidos.


Fonte: CAMPOGRANDENEWS

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

FLAGRANTE DE OCORRÊNCIA EM DOURADOS MS



Fonte : G1. COM AFILIADA TV MORENA

INFORME DO Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais:Está confirmado





Srs.,

            Nos dias 17 a 19 de outubro  de 2012 estarei em Brasília, ocasião em que participarei das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

            Conseguimos incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco,  estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.

            Estarei ainda discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:

  1. Porte de Arma de Fogo para todas  as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios:  Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.

  1. Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública: Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.

  1. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema  de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.

  1. Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o    Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

  1. 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais:Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012.  A Abertura será no dia 12 às 10h00.  Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso,  convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.

Um grande  abraço a todos.


JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais