quinta-feira, 25 de junho de 2015

Regime Diferenciado de Contratação irá beneficiar investimentos em segurança pública.

Brasília, 24/6/2015 – As ações no âmbito da Segurança Pública passarão a integrar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de acordo com a Medida Provisória 678, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O RDC é um conjunto de normas que estabelece um regime de licitações mais célere a fim de melhorar a execução dos contratos públicos.

Para a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o RDC deve reduziz mais da metade do tempo de duração de processos licitatórios. "Essa medida era um anseio muito grande de todos os colegiados, secretários estaduais, diretores de policias, de que nós tivéssemos o regime diferenciado para contratação de obras e equipamentos para a segurança pública. Ela irá proporcionar a diminuição de prazos para a aquisição de equipamentos e realizações de obras", afirmou.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, o 
regime acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto-executivo e a execução. "Esse regime de contratações, criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações (8.666), busca agilizar obras prioritárias para a população", enfatizou.
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Fonte: Ministério da Justiça

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Perdemos até para o Haiti!!!!

Elaborado pelo Institute of Economics & Peace, o índice considera 23 indicadores, dentre eles taxa de homicídios, instabilidade política, relação com países vizinhos e número de policiais.

No Brasil, um dos principais fatores para o desempenho ruim são os homicídios. O país tem a 12ª maior taxa de homicídios do mundo, com 25,2 mortes para cada 100 mil habitantes.

A instabilidade política e os casos de violência que tomaram o Brasil no último ano fizeram com que perdêssemos onze posições num ranking que mede a paz entre os países.

Divulgado esta semana, o Índice Global da Paz 2015 mostrou que o Brasil está entre os piores na América do Sul, na frente apenas de Venezuela e Colômbia.

Já na comparação com países do mundo, o Brasil está na 103ª posição, atrás de países como Haiti (98ª posição) e Moçambique (80ª posição), lembrando que o país africano viveu parte de 2014 em guerra civil. No relatório do ano passado, estávamos em 91º lugar. O ranking considera 162 nações.

Segundo o estudo, os custos gerados por homicídio por aqui cresceram 21% desde 2008. Ao lado da Colômbia, o país é o que mais perde dinheiro com este crime na América Latina.“Embora o desenvolvimento econômico tenha evoluído nos dois países, as taxas criminais não tiveram uma redução correspondente”, afirma o texto. O estudo destaca que ambos os países não tiveram melhora em seus níveis de desigualdade e corrupção.

Veja na tabela abaixo o ranking dos países da América do Sul:
PaísPosição no ranking globalPontuaçãoVariação 2014-2015Posição no ranking regional
Uruguai                         44     1.721          +0.108                    2
Argentina                  60     1.865          +0.050                    3
Equador                  84     1.997          -0.030                    4
Paraguai                  89     2.023          +0.011                    5
Bolívia                  90     2.025          -0.026                    6
Guiana                  92     2.029          +0.039                    7
Peru                  92     2.029          -0.138                    8
Brasil                 103     2.122          -0.075                    9
Venezuela                 142     2.493          -0.099                   10
Colômbia                 146     2.720          +0.049                   11

Fonte: http://economicsandpeace.org/

quinta-feira, 28 de maio de 2015

A “nova” e odiada meritocracia no serviço público.

“Sistema de avaliação de desempenho ainda não é usado como instrumento de crescimento e melhoria do serviço, falhando como política de capacitação permanente para os seus quadros institucionais”
Sabrina Oliveira Fernandes *
Sempre que estivermos diante de uma pessoa, involuntariamente estaremos avaliando-a. Sempre que obtivermos algum tipo de informação sobre alguém, faremos algum tipo de avaliação. 
Contudo, seria confiável esse tipo de percepção? 
Poderíamos compará-la, objetivamente, ao longo do tempo? 
E o mais importante: serviriam de base sistemática para a identificação de necessidades de capacitação?
Se a sua resposta for negativa a todas essas perguntas, pode-se dizer, então, que a avaliação de desempenho, seja ela formal ou informal, sempre existirá, é demasiadamente subjetiva e conterá distorções. Por essa razão, para que as informações sejam úteis a fim de avaliar competências profissionais de um indivíduo, deverão ter o menor grau de subjetivismo e serem menos distorcidas do que as obtidas por meio de processos involuntários e sem estruturação.
A título de curiosidade, a avaliação de desempenho na administração pública brasileira não é uma inovação da administração gerencial. No Brasil, ela foi instituída pela Lei do Reajustamento, em 1936. Dentre inúmeras novidades, essa lei lançou as bases de uma administração de pessoal mais racional, institucionalizando o sistema de mérito por meio do concurso e de diretrizes do primeiro plano de classificação de cargos. Isso evidencia que a meritocracia não é novidade no país, mas continua sendo tratada como inovação ao se falar em modelo gerencial. Se desde a década de 30 já existia essa intenção de se estabelecer um sistema desse tipo, surge outra questão: por que não se consegue estabelecer uma meritocracia no serviço público brasileiro?
A questão da meritocracia e da sua avaliação é polêmica para toda a teoria da administração moderna e envolve uma dimensão política não só aqui no país. Enquanto tentarmos resolver por mecanismos jurídicos e formais um sistema de meritocracia no serviço público brasileiro, este não funcionará. Isso porque esse sistema meritocrático, existente há anos no plano formal e no plano do discurso, nunca foi uma prática legitimamente aceita.
E não há como aceitá-lo! Quem é servidor público sabe que a tradição da cultura administrativa brasileira é eminentemente autoritária, na qual todo plano de avaliação de desempenho é aplicado para punir servidores desmotivados, pôr todos a trabalhar sem poder questionar os métodos utilizados, muitos deles retrógrados, outros desnecessários. Na verdade, o sistema de avaliação de desempenho no país ainda não conseguiu ser usado como instrumento de crescimento e melhoria do serviço, falhando como política de capacitação permanente para os seus quadros institucionais. Sob outro ponto de vista, gerenciamento, planejamento, treinamentos e cursos de atualização sempre foram vistos como custos e não como investimentos.
Não há como negar que o serviço público brasileiro está aparelhado sob a forma de um “sistema meritocrático”, tanto para o ingresso quanto para a mobilidade interna dos servidores, mas um sistema desprovido de ideologia meritocrática. No discurso, todos se colocam partidários do mérito, mas, na prática, a implementação esbarra em processos sistemáticos de desqualificação desse mesmo critério (o mérito), seja pelos métodos anacrônicos empregados, pela inaptidão ou despreparo daqueles que avaliam, ou pelo peso das relações pessoais no resultado das avaliações de desempenho, fatores estes carecedores do verdadeiro mérito.
Considerando que o maior agente impulsionador de resultados dentro das organizações públicas é o seu capital humano, a avaliação de desempenho não só pode como deve ser utilizada como ferramenta de gestão, desde que corretamente aplicada, sem vícios e com o menor subjetivismo possível, pautado numa concepção de igualdade substantiva que visualiza na diversidade de talentos e desempenhos o resultado do conjunto.
A gestão de pessoas é uma forma eficiente da organização se relacionar com seus profissionais. Mas, para um resultado prático satisfatório, não se pode deixar de analisar a nossa história, principalmente neste momento crucial em que um novo plano de avaliação por objetivos tenta ser implementado – atrelado à reforma estatal – a fim de romper o círculo vicioso que se estabeleceu entre os novos (velhos) modelos de avaliações já testados. Ao lado desse desafio, ainda será necessário dar continuidade aos projetos, independentemente de mudanças de legendas e de políticos em cargos de confiança na administração pública.
Sendo assim, avaliadores e avaliados deverão ser encorajados a construírem, em conjunto, tanto os instrumentos de avaliação e sua periodicidade, como mecanismos de superação das lacunas identificadas. Nesse particular, será necessário aplicar a máxima organizacional: trabalhar os erros como oportunidade de aprendizagem, e não como punição.
É evidente o impacto dessas transformações no desempenho humano. Mas somente a força de trabalho apta a promover as mudanças no ambiente institucional proporcionará às instituições governamentais mais agilidade e flexibilidade a fim de atender a demanda social do país inserto no mundo globalizado. Não é demais lembrar que desempenho humano é o único responsável pelo sucesso ou fracasso de qualquer organização.
*É presidente do Sindispge (Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul). E-mail: sabrina@sindispge.org.br.

terça-feira, 12 de maio de 2015

‘Guarda está assumindo sua identidade real’


Para dirigente da categoria, funções da Guarda Municipal precisam ser esclarecidas.

Hudson Bonfim explica que a Guarda Municipal tem poder de polícia dado pela legislação federal
(Foto: Victor Chileno)

No período em que enfrenta profundas mudanças em suas atribuições, a Guarda Municipal de Campo Grande é alvo de polêmicas quase diárias sobre sua atuação. Na avaliação do Sindicato dos Guardas Municipais, Hudson Pereira Bonfim, vaidades, disputas por poder e ocorrências isoladas no trabalho da Guarda têm confundido a sociedade. “Toda vez que há mudanças, há resistências. A Guarda Municipal está assumindo sua identidade real. A corporação tem poder de polícia dado pela legislação federal”, afirma o dirigente. 

O reposicionamento da Guarda Municipal é um desafio para o Poder Público de modo que recentemente, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a mudança de cor dos uniformes (hoje azul marinho) para evitar confusão com a Polícia Militar na Capital. Para Hudson, a troca de fardamento seria custosa e desnecessária. “Usamos esta mesma cor recomendada pela Legislação Federal, desde que a Guarda foi criada há 25 anos. Além do mais, a Segurança Pública caminha para a unificação e não para a separação”, argumenta. 

Mesmo assim, o dirigente é a favor de se implementar diferenciações na farda de modo que a população possa saber quem é quem. “A Secretaria de Segurança Pública Municipal já está estudando isso. A ideia é implementar mudanças, no uniforme azul marinho, que caracterizem a Guarda Municipal”, revela. 

Além de pedir a mudança nos uniformes, o MPE também abriu procedimentos para apurar eventuais abusos por parte de guardas municipais, especialmente, em relação à população de rua. Para Hudson, contudo, o suposto mau comportamento de guardas municipais nada mais são do que fatos isolados que tem sido usados para denegrir a imagem da instituição. 

“Se houve abusos, é claro que estes guardas têm que ser investigados e punidos, mas esse não é o espírito da Guarda Municipal, tem que diferenciar”, argumenta. Ele cita que atualmente a Guarda Municipal tem cerca de 1,3 mil integrantes e, oficialmente, há cinco ou seis incidentes envolvendo guardas registrados recentemente. Número que, para ele, é pequeno se levado em conta o efetivo da corporação. 

Poder de Polícia – Os guardas municipais, em breve, poderão atuar usando armas de fogo. O curso de formação será ministrado pela Polícia Militar. “Mas, é importante que a sociedade saiba que a Guarda não é subordinada da Polícia Militar são corporações com atribuições diferentes”, informou. 

A função primordial a Guarda Municipal continua sendo o patrimônio. “Aí é que muitas vezes ocorre o choque de atribuição. Se a Guarda está se deslocando para vigiar o patrimônio público e se depara com ocorrências, ela tem que agir, mesmo porque tem poder de polícia para isso”, explica o Hudson. 

Para ele, inclusive, o poder público precisa reestruturar seus prédios públicos colocando equipamentos de segurança, como câmeras e cercas elétricas, de modo a liberar os guardas para fazer rondas. A movimentação da Guarda, segundo ele, é mais eficiente do que deixar um único agente cuidando do bem público, o que, inclusive, é arriscado para o profissional. 

Outro argumento do dirigente é que o efetivo não seria suficiente. Segundo ele, na Capital, há cerca de 450 prédios públicos municipais. “Se você considerar três agentes por prédios, precisaríamos de 1,350 guardas só para cuidar do patrimônio público”, analisa. 

Apesar das mudanças, a Guarda Municipal continua tendo como atribuição primária a proteção do patrimônio público municipal. Contudo, na Capital, grande parte do efetivo já assumiu outras funções. Há, por exemplo, 40 guardas municipais, trabalhando na Patrulha Maria da Penha; 80 guardas atuando na fiscalização de trânsito e, inclusive, aplicando multas, (outros 50 estão preparados para seguirem o mesmo caminho assim que houver viaturas disponíveis); 10 atuam no serviço de inteligência da Guarda; 30 estão inseridos no sistema de videomonitoramento da área central. 

6ª Instituição de Segurança – O reforço que faltava para colocar a Guarda Municipal oficialmente entre as forças de segurança pública pode ser votada ainda nesta terça-feira, 12 de maio na Câmara Municipal. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais. 

“Com a aprovação desta medida passaremos a ser a 6ª instituição de segurança pública do País, agora reconhecida na Constituição Federal”, valoriza. “Atualmente, estamos passando por uma fase de desgastes e preconceitos. O que o Poder Público precisa fazer é esclarecer à população sobre as atribuições da Guarda, não é só cuidar paredes”, finaliza.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

ACESSE BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO

Conheçam o Banco Nacional de Mandados de Prisão - 
BNMP do CNJ

Criado pela Resolução CNJ nº 137, de 13 de julho de 2011, ele integra todos os tribunais do país e permite a qualquer cidadão realizar a pesquisa de foragidos da justiça. 

Há uma pesquisa aberta ao público, sem senha, para prisões em aberto e uma pesquisa para órgãos públicos, com senha, referente a pessoas que já tiveram mandados em seu nome.

Para fazer as pesquisas acessem http://www.cnj.jus.br/bnmp/;

Posicione o ponteiro do mouse em "Mandado", no canto superior esquerdo;

Depois clique em "Pesquisar".

Faça a pesquisa fonética no campo "Nome" digitando o nome do suspeito e depois clique em "pesquisar".