Brasília, 24/6/2015 – As ações no âmbito da Segurança Pública
passarão a integrar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC), de acordo com a Medida Provisória 678, publicada nesta
quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O RDC é um conjunto
de normas que estabelece um regime de licitações mais célere a fim de
melhorar a execução dos contratos públicos.
Para a
secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o RDC deve
reduziz mais da metade do tempo de duração de processos licitatórios. "Essa
medida era um anseio muito grande de todos os colegiados, secretários
estaduais, diretores de policias, de que nós tivéssemos o regime
diferenciado para contratação de obras e equipamentos para a segurança
pública. Ela irá proporcionar a diminuição de prazos para a aquisição de
equipamentos e realizações de obras", afirmou.
De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, o regime
acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros
mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra sem
necessidade de contratar em separado o projeto básico, o
projeto-executivo e a execução. "Esse regime de
contratações, criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações
(8.666), busca agilizar obras prioritárias para a população", enfatizou.
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Fonte: Ministério da Justiça