segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A Guarda Civil na Segunda Guerra Mundial.


Esta imagem retirada de um antigo jornal é mais uma prova de que nosso conceito de polícia está enraizado na história de São Paulo e do Brasil. Mudou-se apenas a esfera de governo, mas o idealismo do uniforme azul marinho e sua mística continuam vivos em nossas ações.
A Guarda Civil teve uma participação muito significativa no combate ao fascismo no teatrode operações da Itália. Até então Exército Brasileiro não contava com uma Polícia doExercito (PE) e por exigência do exército norte-americano, o general Mascarenha deMorais, comandante da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para formar sua PE,procurou a Guarda Civil de São Paulo e, para formar a PE, solicitou a apresentação de 80guardas civis voluntárias a partirem para a Itália,visto que ele confiava plenamente naresponsabilidade dos guardas civis.Os integrantes desse contingente de guardas civis ao regressar ao Brasil , vários de seusmembros voltaram empolgados com a formação democrática dos países que ajudaram acombater o fascismo, colaborando no entusiasmo do crescimento da democracia, a lutapelo petróleo, o nacionalismo etc.

domingo, 28 de dezembro de 2008

Bandido morre em troca de tiros com a guarda municipal de Belém.


Quatro assaltantes, entre eles uma adolescente de 17 anos trocaram tiros com a Guarda Municipal no bairro da Marambaia, em Belém, um Guarda foi baleado e está hospitalizado. Os guardas municipais estavam em ronda na área da Marambaia, quando foram informados de que havia um bando em um veículo assaltando. No momento em que o veículo estava na rodovia Augusto Montenegro no sentido Belém/Icoaraci, os guardas avistaram o carro que estava com as placas cobertas por um papelão e pediram que o condutor parasse no acostamento.
Dois dos assaltantes, armados de revólveres calibre 38, pararam e saíram do carro disparando tiros no veículo da Guarda Municipal. Adriano Favacho, que estava conduzindo o carro, conseguiu fugir e o comparsa, que foi identificado apenas como Tarcísio, foi atingido com tiros e morreu no outro lado da pista da rodovia, em frente ao conjunto da Cohab, Gleba I. Durante a troca de tiros, o guarda municipal identificado como Elildo, que estava como motorista, foi atingido no pescoço por uma bala e levado para um hospital particular.

Os outros dois integrantes da quadrilha, sendo a adolescente de 17 anos e seu namorado Luís Alberto Alves da Costa, 26, permaneceram no veículo e se entregaram à Guarda Municipal. A adolescente informou que ela e o namorado aceitaram a carona de Adriano, pois todos estavam em uma festa de aparelhagem na casa de show “Arerê”. “Nós saímos da festa por volta das 5h30 e pegamos essa carona, no meio do caminho eles pararam em um motel para assaltar e nós ficamos no carro”, contou a adolescente.

Os assaltantes, antes de serem abordados pelos agentes da Guarda Municipal, tinham acabado de realizar um assalto em um motel no bairro da Marambaia. Eles entraram na recepção do estabelecimento e abordaram os funcionários.Segundo informações do proprietário, dois deles estavam armados. Ele ainda afirmou que a adolescente e o namorado tiveram participação.

Eles roubaram a renda de R$ 520 e um telefone celular. O casal de namorados foi apresentado na Seccional da Marambaia e o delegado Raimundo Rodrigues informou que iria passar o caso para o delegado Clayton Chaves, em virtude de estar no término do plantão. A quadrilha irá responder pelos crimes de roubo, formação de quadrilha e corrupção de menor.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008



Edição do mês de dezembro de 2008
"Sexologia Forense"

Faz algum tempo escrevemos na Carta Forense um artigo sobre a classificação dos transtornos do instinto sexual, anotando os novos critérios do DSM - IV, da Associação Psiquiátrica Americana, que divide os transtornos sexuais em disfunções sexuais, transtornos da identidade de gênero e parafilias.

Especificamente a respeito das parafilias, também conhecidas como anomalias, desvios sexuais ou perversões, observamos que o DSM - IV elenca, no capítulo das parafilias, apenas oito quadros bem conhecidos e aceitos: exibicionismo, fetichismo, fetichismo transvéstico, frotteurismo, pedofilia, masoquismo sexual, sadismo sexual e voyeurismo, colocando todas as demais sob a denominação de parafilias sem outra especificação.

A Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), não varia muito do preconizado pelo DSM - IV, mas inclui as parafilias em uma seção diferente das tradicionais em sexologia, razão pela qual poderão existir modificações na próxima revisão (Serrano, 2002, p. 19).

Além dos descritos pelo DSM - IV, na oportunidade, abordamos, sucintamente, os seguintes desvios: auto-erotismo ou aloerotismo, clismafilia, coprofilia, coprolalia, cromo-inversão, edipismo, erotismo, erotografia ou erotografomania, erotomania, escatologia telefônica, etno-inversão, gerontofilia ou crono-inversão, lubricidade senil, necrofilia, ninfomania ou uteromania, onanismo, parcialismo, pigmalionismo, pluralismo ou triolismo, riparofilia, satiríase, topo-inversão, urofilia, vampirismo e zoofilia.

Neste artigo, procuramos trazer outras possíveis parafilias. Incluímos termos modernos que grassam na Internet, como ballooning, BBW, dolismo, cybersex, trampling, übersexual e outros relacionados, que apresentam sites específicos e possuem comunidades virtuais inteiras dedicadas ao tema
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A lista (em ordem alfabética), apesar de extensa, não é exaustiva:
Acomioclitismo - Atração sexual por genitais depilados.
Acrofilia - Atração sexual por aviões ou pela prática sexual no interior de aeronaves.
Acusticofilia - Prazer em ouvir sons específicos.
Agorafilia - Não é propriamente uma parafilia, mas indica o desejo incontrolável de praticar a cópula em lugares abertos, ou ao ar livre.
Alveofilia - Desejo de manter relações sexuais dentro de uma banheira.
Amaurofilia - Forma de fetichismo em que há atração sexual por parceiros cegos ou vendados.
Amomaxia - Prazer em manter relações sexuais no interior de veículos estacionados.
Anaclitismo - Excitação por objetos infantis como fraldas e chupetas.
Androginofilia - Preferência por figuras andróginas e hermafroditas.
Anofelorastia ou hierofilia - Prazer sexual decorrente da profanação de objetos sagrados.
Asfixiofilia - Ou asfixia erótica, é uma parafilia em que o estímulo sexual decorre do ato de constrição do pescoço do parceiro até quase a perda da consciência antes ou durante a penetração.
A.S.F.R. - Sigla que em inglês significa "alt sex fetish robot", prática fetichista em que o prazer sexual está em manter relações sexuais com autômatos ou pessoas que se fazem passar por robôs, obedecendo rigorosamente aos comandos do "programador".
Autoagonistofilia - Forma de exibicionismo em que o estímulo sexual provém de se deixar ver por terceiros durante o ato sexual.
Autonefiofilia - Prazer em praticar sexo caracterizado como uma criança.
Autoescopofilia - Forma de narcisismo em que há prazer na admiração dos próprios genitais.
ATM ou A2M - Modalidade de coprofilia. A sigla em inglês significa "ass-to-mouth" (do ânus para a boca). Não é propriamente uma parafilia, mas uma prática sexual bastante difundida em filmes pornográficos, em que após o coito anal o pênis é colocado diretamente na boca da parceira ou de terceira pessoa.
Auto-erotismo ou aloerotismo - Nessa modalidade, o ápice sexual é atingido sem a presença do parceiro, apenas de modo contemplativo, perante uma pessoa ou um retrato.
Ballooning - Forma de fetichismo em que os portadores, denominados looners, sentem excitação sexual ao ver ou tocar balões de látex ou ver mulheres interagindo com eles.
BBW - A sigla significa "big beautiful woman" (mulher gorda e bonita), ou seja, indica atração sexual por mulheres gordas, porém bonitas ou atraentes. Os admiradores de mulheres com esse tipo físico se chamam "fat admirers" ou simplesmente "FA".
Biastofilia e raptofilia - Termo derivado do grego biastes (violação) a biastofilia é uma parafilia em que o desejo sexual depende ou responde ao ato de atacar de forma inesperada e violenta a uma pessoa, preferencialmente estranha, sem o seu consentimento. É um desvio que pode ser observado nos assassinos seriais. Em sentido oposto, quando o desejo sexual surge da possibilidade de ser vítima desses ataques, estamos diante de uma raptofilia.
Body integrity identity disorder, apotemnofilia e acrotomofilia - Descrita originalmente em 1977 como Amputee Identity Disorder (AID) a Body Integrity Identity Disorder (BIID) é uma condição psicológica na qual os afetados experimentam desejo incontrolável de ver amputadas partes de seus próprios corpos, de modo a atingir a imagem ideal que têm de si mesmos. Vivem o paradoxo de perder um ou mais membros para poderem tornar-se completos (menos é mais).

Os portadores desse quadro não são psicóticos, até porque o diagnóstico de esquizofrenia ou outros transtornos psicóticos exclui o da BIID. Na verdade o quadro pode ser comparado ao transtorno da identidade de gênero, porque em ambas as condições os pacientes relatam que a insatisfação com o corpo atual está presente desde a pré-adolescência.

Quando o desejo de ser amputado está relacionado com o prazer sexual, então estamos diante de uma parafilia denominada apotemnofilia, caracterizada pela excitação ou facilitação do orgasmo em razão da fantasia de se sentir amputado. Os indivíduos portadores desse quadro são conhecidos como wannabes (pessoa que deseja ser igual à outra, no caso, aos deficientes físicos).

Quando a excitação sexual ou o orgasmo está ligado à necessidade de manter relações com uma pessoa amputada a parafilia é denominada de acrotomofilia e as pessoas portadoras desse quadro denominadas devotees (devotos, dedicados) ou amelotatistas.

Braquioproctosigmoidismo - fisting - Atividade sexual relativamente comum entre homossexuais masculinos em que o parceiro reclama, como principal forma de prazer, a introdução dos dedos, mão ou mesmo o antebraço através do ânus até o reto. A prática é também conhecida como fist fuck ou simplesmente fisting. A denominação inglesa vulgar engloba também o ato de introduzir o punho através da vagina.

Cleptolagnia ou cleptofilia - Prazer sexual no ato de subtrair bens alheios.
Crematistofilia - Excitação proveniente do ato de pagar pela prática sexual.
Dacriofilia - Forma de sadismo em que o prazer sexual decorre de presenciar as lágrimas do parceiro.
Dismorfofilia - Atração sexual por pessoas deformadas.
Dolismo - Neologismo formado do vocábulo inglês "doll" (boneca), que indica a atração sexual por bonecas, manequins e similares. É uma forma de pigmalionismo.
Dom-juanismo - Personalidade que se manifesta compulsivamente às conquista amorosas, sempre de maneira ruidosa e exibicionista e sem que se estabeleça uma relação emocionalmente estável.
Emetofilia - Prazer sexual com a visão de pessoas vomitando ou contato com a substância emética.
Entomocismofilia - Atividade sexual que incorpora insetos como moscas, abelhas, aranhas etc.
Escoptofilia - Forma de voyeurismo caracterizada pelo prazer em observar relacionamento sexual de terceiros pelo telescópio.
Estigmatofilia - Excitação por tatuagens, cicatrizes, piercings e similares.
Falofilia - Predileção por parceiros sexuais com pênis avantajados.
Figefilia - Pratica sexual com cartas ou correspondência.
Filatelofilia - Prazer sexual com selos postais.
Flagelatismo ou flagelação - Forma de fetichismo, geralmente relacionado com o sadomasoquismo, em que o sofrimento do parceiro é especificamente infligido por meio de chicotadas.
Uma variante é o bondage (escravidão, servidão), na qual o prazer é obtido pelo ato de amarrar e imobilizar o parceiro ou pessoa envolvida. Pode ou não envolver a prática de sexo com penetração.
Flatofilia - Forma de coprofilia caracterizada pelo prazer em sentir o odor dos gases intestinais provenientes do parceiro.
Fobofilia - Excitação sexual através do medo. Prazer em sentir medo.
Frutifilia - Atividade sexual envolvendo frutas.
Hibristofilia - Atração sexual por pessoas que tenham cometido crimes graves ou atos de atrocidade.
Hipnofilia ou onirofilia - Excitação em contemplar pessoas adormecidas.
Hirsutofilia - Atração sexual por pessoas com grande quantidade de pelos.
Homiliofilia - Prazer sexual em assistir conferências.
Iatronudia - Excitação no ato de desnudar-se perante o médico.
Iconolagnia ou pictofilia - Estímulo sexual exacerbado diante de arte erótica ou pornográfica.
Lactofilia - Atração sexual por mulheres em período de amamentação.
Metrossexualismo e übersexualismo - Uma forma de narcisismo masculino é atualmente denominada metrossexualidade. O termo metrossexual, cunhado em 2003, é utilizado para definir o homem urbano de grande senso estético e que gasta boa parcela de seu tempo e dinheiro (mais de 30%) com sua aparência e estilo de vida. Já o übersexual é o homem que tem estilo, preocupa-se com a aparência, mas sem exagero.
Ofidiofilia - Prazer na prática de manobras sexuais envolvendo serpentes.
Partenofilia - Excessiva atração por mulheres virgens.
Pigofilia - Excitação sexual pela visão ou contato com as nádegas do parceiro.
Pregnofilia e maieusofilia - A pregnofilia é o desejo ou atração sexual por mulheres grávidas. A maieusofilia consiste em sentir excitação sexual pela visualização do trabalho de parto.
Sexo virtual, cybersex, computer sex, internet sex ou net sex - Forma de masturbação em grupo, praticada através da Internet. Como o foco do desejo fica centrado na virtualidade do prazer sexual, contribui para um isolamento sócio-afetivo.
Tafofilia - Prazer mórbido em manter relações sexuais em cemitérios.
Timofilia - Atividade sexual com a utilização de dinheiro.
Trampling - O trampling (pisoteamento) é uma forma de fetichismo em que o prazer sexual consiste em ser pisado por um ou mais parceiros, geralmente do sexo oposto, sendo mais comum a mulher pisotear o homem.

Troca de casais ou troca interconjugal - Também chamada de swing, pode não significar mais que um simples desejo da troca de parceiros para aquecer a vida sexual do casal e, nesse sentido, não pode ser tido como uma aberração ou desvio. Caso se torne uma obsessão, então poderá ser tomada como desvio. A prática do sexo grupal, ainda que pelo casal, pode ser classificada como pluralismo.

Como salientamos anteriormente, não há um consenso entre os autores a respeito de quais sejam as aberrações, quais os simples desvios do instinto sexual sem maior importância ou mesmo quais as práticas consideradas normais, até porque é correto admitir que se possam incorporar novos elementos, formas de expressão e satisfação de modo a enriquecer e atingir a plenitude da vida sexual.

A sexualidade alcança níveis de anormalidade ou desvio somente quando não há flexibilidade do desejo, quando a expressão, a satisfação e o prazer só podem ser obtidos mediante práticas específicas e determinadas, dirigidas a uma modalidade sexual atípica, objetos inanimados ou animais.

Necessário, ainda, considerar as convenções sociais e o momento histórico. Determinadas práticas como o homosexualismo ou a masturbação, já foram consideradas sérios distúrbios e atualmente são tidas como mera expressão da sexualidade.

Referências
BIID - Body Integrity Identity Disorder. Disponível em <http://www.biid.org/>. Acesso em 20 de janeiro de 2008.
Colombino, Andrés Flores. Posta as dia: Parafilias. Revista Argentina de Sexualidad Humana, ano 13, n. 1, 1999, págs. 7 a 35.
Del-Campo, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina Legal (Coleção curso e concurso). 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
Serrano, Rubén Hernández. Parafilias. Revista Venezolana de Urologia, v. 50, n. 2, 2004, págs. 64 a 69.
Serrano, Rubén Hernández. Parafilias: Uma clasificación fenomenológica. Actas Españolas de Psiquiatría, v. 30, n. mong. 1, 2002, págs. 19 a 23.
Vitiello, Nélson. Um breve histórico do estudo da sexualidade humana. Revista Brasileira de Medicina. São Paulo: Moreira Júnior, v. 55, nov. 1998. Disponível em <www.drcarlos.med.br/sex_historia.html>. Acesso em 20 de fevereiro de 2007.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008


Vamos lotar o email da guarda de Toledo PR.

Nossos amigos estão precisando da nossa ajuda.

Leiam esse comunicado interno e tire suas conclusões.

o email é:



isso é uma vergonha para a GM de Toledo.....
clique na foto para dar zom e ler melhor.

domingo, 14 de dezembro de 2008



Guardas participam de treinamento com profissionais da Swat em Aracajú.
Seis integrantes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) participam desde a última segunda-feira, dia 8, do 1º Swat School realizado no Nordeste do Brasil pela empresa Cati. O curso, que tem 74 horas/aula e vai até o próximo domingo, dia 14, está beneficiando 120 profissionais de segurança pública de Sergipe e de outros estados. Os treinamentos são ministrados por especialistas da polícia americana e brasileira e incluem gerenciamento de crise e resgate de reféns, progressão em área de mata e urbana, imobilizações táticas e tiro policial.Para o guarda Acrenaldo Cardoso Júnior, que coordena as rondas nos Mercados Municipais, os conhecimentos na área de segurança podem servir para inúmeras situações. A qualquer momento podemos precisar de uma técnica ou de uma tática específica para resolver alguma solicitação da comunidade ou para preservar o patrimônio, por isso é essencial participarmos de atualizações como essa, que nos permite muita atividade. As aulas incluem práticas que nos deixam mais seguros para desempenhar nosso trabalho, opinou.Já para Dário dos Santos, que protege escolas da rede municipal, a realização de cursos em conjunto com homens e mulheres da Polícia Militar e da Polícia Civil permite uma troca mais contínua e mais produtiva de informações. É muito bom termos ações padronizadas entre as instituições, já que na área de segurança pública temos normalmente casos que podem envolver equipes distintas. Quem ganha com isso é a população, que passa a contar com servidores mais preparados, seja no Estado como no Município, reforçou.
Os primeiros dias de treinamento foram marcados por até 10 horas seguidas de aula. Segundo a representante da empresa Cati, Mércia Oliveira, os facilitadores buscam focar suas instruções na transmissão de conhecimento. Não vamos discutir fórmulas mágicas, vamos trazer técnicas que são utilizadas com sucesso e que visam minimizar riscos para a comunidade e para os policiais. Temos verificado que as táticas mais simples acabam funcionando em meio a um confronto e as complicadas não saem, disse Mércia.



A realização do curso partiu de uma parceria entre as secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Segurança Pública (SSP). As vagas para a Guarda Municipal foram cedidas pelo Governo do Estado, que foi sensível à nossa intenção de reforçar a prestação de serviços à comunidade na segurança pública. Queremos melhorar também a condição de trabalho dos nossos guardiões, inclusive com a Prefeitura de Aracaju fazendo convênios com o Ministério da Justiça, revelou o diretor da GMA, major Edênisson Paixão.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária

Livro do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária ( clique aqui para baixar)



Objetivo: Capacitar os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais a gerenciar a ordem pública orientado pela filosofia de polícia comunitária, bem como capacitar as Lideranças Comunitárias para atuarem em conjunto com os órgãos de segurança na busca da Paz Social por meio da participação comunitária com atuação direta na filosofia de polícia comunitária e mobilização social de outras lideranças comunitárias.
Livro "Promotor de Polícia Comunitária"
Público Alvo: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais e Lideranças Comunitárias
H/A: 40 h/a (duração de uma semana)
Período: de julho a dezembro de 2007 (serão realizadas 20 turmas no período em cada Estado da Federação. Estimando turmas com 50 alunos, pretendemos capacitar 1.000 pessoas por Estado, na filosofia de Polícia Comunitária, até Dezembro)
Local: Todos os Estados inclusive o Distrito Federal
Contatos para informações: Coordenação de Polícia Comunitária do Estado de MS conforme relação abaixo:

Mato Grosso do Sul
Carlos de Santana Carneiro
TC PM
A organização dos cursos é de responsabilidade dos Coordenadores acima citados que reportarão a Senasp todo o ocorrido mediante os relatórios pertinentes. A Senasp está responsável pelo fornecimento de materiais didáticos e pagamento de horas-aulas de forma direta.


segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Atuação Infeliz, Falta de Capacitação e Gerenciamento de Crises

Violência e Impunidade da Polícia Militar -
Críticas e Sugestões

(Comentários ao Cap. III do "Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos")


Neste quadro, a violência policial tornou-se assunto de um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O relatório possui dez capítulos, dos quais o mais longo (cap.III ) trata do tema citado. Dada a importância do assunto, e do interesse geral que normalmente suscita, escolhemos este tema para uma pequena análise, dentro de um enfoque diverso. Por ter notado que o relatório não buscou os argumentos das polícias, nem analisou o problema com a profundidade e isenção que merece, procuramos aqui trazer alguns elementos que possam esclarecer melhor a questão, numa visão ‘de dentro para fora’. Evidentemente a preocupação de proporcionar uma polícia mais humana e cidadã, é salutar, mas temos percebido que esta bandeira tem acobertado uma velada manobra de desmoralização dos órgãos policiais, ao restringir a óptica a fatos negativos, quando os positivos são de longe mais numerosos.

Visão Geral do Relatório


O relatório está dividido em quatro partes, cada uma delas apresentando o problema em tópicos: a parte "A" trata do tema Violência e Impunidade Policial, começando por apresentar o problema como atinente às forças de segurança brasileiras em geral - Polícia Federal, Polícia Civil Estadual e Polícia Militar Estadual - passando em seguida a concentrar as atenções nas forças militares estaduais. Traça em rápido quadro estrutural da Segurança Pública em nível nacional, externando a competência constitucional de cada força.

Ainda na parte "A" o relatório passa a demonstrar o quadro da violência policial, especialmente ligada às Polícias Militares, em todo o território nacional, apresentando, como informações, estatísticas de homicídios de 1994 que atribuem 8% às polícias militares e 4% a "esquadrões da morte". Fala-se de execuções extrajudiciais e de atuação indulgente da Justiça Militar.

Passa-se a uma crítica do caráter militar das Polícias Militares, atrelando tal caráter a uma seqüela do Regime Militar, atribuindo-lhe, por conseqüência, a responsabilidade pela atuação violenta da Polícia.

Atribui à Polícia Militar abusos de toda ordem, bem como atuações preconceituosas onde negros, pobres, desempregados e crianças de rua, são o alvo principal. Chega-se a dizer que as autoridades policiais incentivam e apoiam publicamente tais abusos. Toca-se também na questão da confiança e credibilidade tributada pela população às PPMM, mostrando insegurança daquela em relação a estas.

Por fim, trata a parte "A" da dificuldade de investigação desta violência policial, atribuída a um corporativismo "interna corporis", e à "lei do silêncio" que vigora entre as testemunhas. Também fala da lentidão do processo e "da desconfiança da população". Termina a parte "A" apresentando as iniciativas dos governos estaduais, e da própria União, visando a redução da impunidade e da violência.

A parte "B" cuida dos esquadrões da morte e grupos de extermínio. Seriam equipes constituídas por antigos oficiais da Polícia Militar, com o fim de combater o crime e "fazer justiça". Tais grupos são compostos por policiais da ativa, ou expulsos, e por organizações criminosas envolvidas ou não no tráfico de entorpecentes.

O alvo de tais grupos são adultos e crianças envolvidos com o mundo do crime ou considerados uma ameaça social. Procuram impedir o aumento da criminalidade e a multiplicação de pessoas consideradas indesejáveis. Os grupos muitas vezes estão ligados a políticos e agem impunemente. O relatório atribui a existência de tais grupos à ineficiência policial e ao descrédito da Justiça junto à população quanto à Justiça. O próprio relatório, ao analisar casos de linchamento, desmente este fato ao concluir que a eficiência policial foi responsável pelo impedimento de 54% de 2/3 dos casos avaliados.

A parte "C" trata exclusivamente da impunidade policial. Apresenta os sistemas de controle interno e externo das corporações - Corregedorias, Ouvidoria da Polícia/SP, Ministério Público Militar e Comum, Justiça Militar - dando especial ênfase à Ouvidoria criada em São Paulo, órgão complementar da polícia, dirigida por um representante civil e destinada ao controle externo da PM. Salienta que coincide com a sua criação, a queda do número de mortes causadas por policiais militares. Existem outros órgãos de controle, que não são mencionados pelo relatório, e que no entanto são mais eficazes e expressivos; serão abordados adiante.

Quanto à Justiça Militar, esclarece sua competência - processar e julgar os integrantes das PPMM acusados pela prática de crimes militares -, seus princípios - hierarquia e disciplina - , sua normatização, e a recente transferência de competência para a Justiça Comum dos crimes dolosos contra a vida. Os TJMs Estaduais foram criados pela Emenda Constitucional nº 7 de 1977, sob a égide do regime militar; conforme o relatório da Comissão esta mudança é responsável pelo aumento da criminalidade policial, bem como pela sua impunidade.

A Comissão classifica a Justiça Militar como "foro de exceção", salientando que a Constituição Federal de 1988 ratificou tal "foro de exceção". Passa então a esclarecer a estrutura de julgamento: na 1ª instância constitui-se em uma auditoria composta por um Conselho; tal Conselho é integrado por quatro oficiais e um juiz togado. Se verá adiante que esta estrutura é muito semelhante à do Tribunal do Júri, possuindo a mesma filosofia, que nada tem de atentatória, antes visa garantir uma Justiça mais perfeita e completa. Fala-se da lentidão da Justiça Militar - que nisto nada difere da Justiça Comum - apresentando como motivos o excesso de trabalho, a escassez de juizes e fiscais, a excessiva formalidade dos procedimentos e dos incidentes dilatórios - motivos idênticos aos que causam a lentidão da Justiça Comum.

O relatório acredita que os TJMs são indulgentes e geram impunidade nas PPMM, o que favorece o crescimento da violência policial. Fala-se de inquéritos parciais, mal elaborados, com poucas diligências o que dificulta mais ainda o prosseguimento dos processos, fato que não corresponde à verdade. No Estado de São Paulo, Integrantes do Ministério Público Comum têm se manifestado no sentido de que os Inquéritos da Polícia Militar são em regra minuciosos e bem elaborados; outrossim a Corregedoria da Polícia Militar e o Ministério Público Castrense exercem rigorosa fiscalização sobre os procedimentos investigatórios.

Apresenta-se o projeto de lei do Deputado Hélio Bicudo, que pretende que os Policiais Militares deixem de ser considerados militares, e passem a ser julgados pela Justiça Comum para todo e qualquer crime. E termina abordando as mudanças do Código Penal Militar e apresentando críticas.

A parte "D" do relatório apresenta as conclusões e sugestões, em grande parte aplicados, constantes do Programa Nacional de Direitos Humanos tais como: a) incluir nos cursos das academias policiais, matérias específicas relacionadas com o respeito aos direitos humanos; b) criação de corregedorias; d) instauração de processo apuratórios de imediato e afastamento das atividades de policiais acusados de violação de Direitos Humanos. Outras sugestões estão ainda em projeto, mas sua implementação é próxima.





Gostaríamos de trazer a colação algumas informações importantes para a abordagem que se pretende.

Primeiramente, é elementar a noção de que cada organização policial é peculiar da comunidade em que está inserida, não se podendo avaliar o instituto "Polícia Militar" pela somatória de dados das diversas milícias estaduais, nem comparar o nosso modelo de polícia com o de outros países, ou mesmo estabelecer paralelos entre as PPMM dos Estados. A atividade de polícia está visceralmente ligada às condições socio-econômicas-culturais de cada grupo onde se desenvolve. Vejamos, portanto, o problema sob o seguinte enfoque: 1. "Quem é o policial?"; 2. "Quem é o destinatário da atividade?; 3. "Qual o tipo de delitos enfrentados?".

O policial será sempre, via de regra, alguém pertencente à comunidade, com os hábitos, os costumes, as referencias políticas, a cultura, etc., idênticos aos de seus concidadãos. Neste sentido o policial de São Paulo não pode ser comparado ao de Pernambuco, e vice-versa. Não é novidade que o Brasil é um país de contrastes, especialmente econômico-culturais.

Por outro lado o destinatário da ação policial possui características próprias de sua região, e, como a lei penal é igual em todo o território nacional, um indivíduo reage perante a norma de forma diversa do que outro indivíduo de outro Estado ou região. Na medida em que nos afastamos do Sul e Sudeste do país, a noção de legalidade torna-se mais tênue e as relações interpessoais apresentam maior grau de pessoalismo, o que torna a corrupção mais fácil, e a violação de direitos humanos, mais banalizada ou mesmo aceita. Os delitos também mudam conforme se altera o segmento social analisado ou a região abordada. Em grandes metrópoles a ocorrência de crimes de alta complexidade e gravidade, é mais freqüente, bem como a ação de grupos organizados torna-se bastante sofisticada; já em regiões com menos recursos , muito provavelmente, tais delitos nunca serão notícia de jornal.

Por estas razões o tema ‘Violência Policial’, tratado no Relatório, não poderia jamais abranger todas as organizações do Brasil, generalizando dados e fatos. Cada Polícia Militar, de cada Estado, é uma polícia diferente, com características próprias, com uma realidade própria, com um contingente peculiar, com uma situação interna diversa; igualmente cada Estado possui problemas próprios, tipologia urbana própria, e um peculiar modo de tratar suas polícias. Justamente por isso que, a partir deste ponto, passo a restringir o enfoque deste ensaio à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que se possam realizar considerações realmente consistentes a respeito do problema.

Antes porém, gostaríamos de abordar a questão da falta de confiança da população apresentada no relatório. Não é difícil de notar que a citada desconfiança precisa ter fundamentos claros: ninguém desconfia pura e simplesmente. Vamos enfocar nossa realidade - Estado de São Paulo. Em nosso Estado a Ouvidoria da Polícia Militar, órgão enaltecido pelo relatório, produz anualmente um anuário estatístico trazendo dados de toda ordem, em números e avaliações. Conforme este anuário, no ano de 1996, último a ser analisado, somente o Centro de Operações da Polícia Militar - órgão que atende as chamadas pelo telefone "190" na cidade de São Paulo - atendeu e gerou 759.775 ocorrências. Destas, conforme avaliação feita pela ouvidoria, 255.688 tiveram atendimento classificado como ‘muito bom’ pelos usuários; 451.980 ocorrências foram classificadas como ‘boas’. Verifica-se, pela avaliação da própria população, que mais de 90% do atendimento realizado pela Polícia Militar na Cidade de São Paulo é, no mínimo, bom.

Acreditamos que estes dados já são suficientes para mostrar a superficialidade daquilo que é apresentado pelo relatório como sendo algo gritante . Mas gostaríamos de juntar ainda outro fato notório e claríssimo. A crítica feita às Polícias Militares é claramente ideológica; não é científica. A desconsideração de um dado básico, elementar, como o caráter regional de cada polícia já o demonstra. Mas junte-se a isso, o fato da arrasadora propaganda negativa que os veículos de imprensa fazem das PPMM, ignorando sempre, e sistematicamente, inúmeros casos de heroísmo, exemplos de honestidade, de formação sólida, de atuação estritamente legalista dos homens das PPMM. Ainda dados extraídos do Anuário Estatístico da Ouvidoria da PMESP: em 1996, 81 policiais militares deram suas vidas no cumprimento do dever; 825 foram feridos em ações policiais; 300 feriram-se em acidentes durante o serviço e 13 morreram em razão destes acidentes.

A imprensa nada ou pouco tratou destes casos; quando deles se ocupou, o fez pejorativamente, ou com tanta discrição, que tais fatos passaram inadvertidos. Em contrapartida qualquer ato, ou ação errônea foi tratado com extremo rigor, onde policiais militares viram seus nomes veiculados sem qualquer pudor, envolvidos em tramas muitas vezes distorcidas, e sem qualquer oportunidade de defesa ou contra-argumentação. Eram tidos como marginais, sem qualquer respeito ao seu direito individual de intimidade, constitucionalmente garantido, expondo inclusive seus familiares ao pleno vexame e à exclusão social.

Com a veiculação de uma crítica tão parcial, por todo o país através dos meios de comunicação, evidentemente a população possui uma base de avaliação plenamente viciada. Como pôde a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ignorar tais fatos? Como poderá subsistir a confiança da população em seus órgãos policiais, diante de uma propaganda desta espécie? As críticas apresentadas não possuem fundamento científico; são meramente ideológicas.

Quando se fala de combate ao crime, quando se trata de atividade policial, não podem prevalecer ideologias, guerras de idéias, individualismos. O crime atinge a todos independentemente de sua convicção política; o instrumento de combate ao crime é a polícia, que deve ser criticada; mas criticada de forma positiva, e não de forma seletiva. A Polícia Militar não é a vilã da história, não está contra a sociedade; busca sim, ajudá-la, como parte da mesma. Por que então organismos tão renomados ignoram princípios tão elementares? Em conseqüência desta mentalidade, vemos atualmente o Estado inferiorizado perante a criminalidade, sem muitas opções de combate. Não é a polícia, mas o crime que tem que ser reprimido.

Veja o excesso de 3° SGT de Brasilia:

domingo, 7 de dezembro de 2008

A guarda municipal e a Constituição Federal

Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.
Claudio Frederico de Carvalho

Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.
Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.
A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.
É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.
Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.
Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.
A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.
As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como:
1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores;
2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública;
3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política;
4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será);
5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim,
6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.
Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.
Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.
A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.
Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.
Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.
Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.
Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.
Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Interpretação do Termo: Proteção
Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.

Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4

Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6”

Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.

Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.

1 AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15.
2 SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo, p. 1249
3 SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994
4 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979
6 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253
7 CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92
8 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.162