quinta-feira, 21 de junho de 2012

PALAVRA DA SENASP SOBRE O MARCO REGULATÓRIO‏

PALAVRA DA SENASP SOBRE O MARCO REGULATÓRIO‏


E-mail do Professor João Alexandre:

Prezado Ruyrilo

1) Não sei se foi a mim especificamente que o sr dirigiu a solicitação, mas estou lhe enviando o texto mais recente que está em estudo. A grande questão é que desde o MOVIMENTO DE REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS que houve na assembléia legislativa de SP, onde tive a oportunidade de ser o RELATOR e o colega do SINDGUARDAS/OSASCO (Lino) foi o presidente, a idéia central sempre foi modernizar o texto do PL 1332 o qual é fruto de um trabalho anterior dos componentes da então UNGCM, o qual já estava em adiantado processo legislativo. Na contra mão dos trabalhos e da composição democrática o GT/SENASP, negligenciando o trabalho em curso, resolveu fazer algo que até hoje não vimos nem sequer o texto a ser proposto. Cegueiras à parte, o MNRGM, foi um momento de modernidade, união, democracia e compromisso de todas as instituições e especialistas que se fizeram presentes, com as questões "terminológicas", "semânticas" e "dúbias" dos diversos substitutivos apensados ao texto original.

2) A grande verdade, é que "certas mentes brilhantes" do próprio seguimento de Guardas Municipais estão com medo de mergulharem na hermenêutica e na exegese jurídico-constitucional e assumirem publicamente que os termos "Preservação da Ordem Pública" , "Policiamento Ostensivo" e "Repressão Criminal", não são ATRIBUIÇÕES RESERVADAS  ou EXCLUSIVAS de A ou B, até porque a SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DE TODOS. E esse "todos" a que se refere o legislador constituinte, são prioritariamente aos 3 entes federados  UNIÃO, ESTADO-membro e MUNICÍPIO (aos quais a lei diz ser um  DEVER) serão os operadores e fomentadores de ações de prevenção e repressão. A grande questão ai, é que temos que DESMISTIFICAR, CATEQUIZAR as mentes emboloradas pela preguiça de ler que as palavras POLÍCIAS ou POLICIA MUNICIPAL pode ser dita, defendida e inserida no texto legal, pois não há MARCAS e PATENTES sobre as terminologias do Direito.
Mas estamos realizando uma cartilha de CATEQUESE (rss) para entregarmos a todos os neófitos, que se acovardam em defender essa tese de que a Guarda Municipal OPERA SIM A SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, ATUA NA REPRESSÃO CRIMINAL IMEDIATA, EFETUA O POLICIAMENTO ADMINISTRRTIVO E PREVENTIVO DA CIDADEPROTEGE OS DOIS MAIORES BENS TUTELADOS PELO DIREITO (VIDA e PATRIMÔNIO- nessa ordem) e conforme o caso concreto atuará de maneira SUPLEMENTAR/COMPLEMENTAR ou CONCORRENTE sempre na busca do ordenamento das inconformidades sociais e na restauração e manutenção ada paz social. 
Não há mais condição de se elaborar textos permeados de palavras temerosas ou disfarçadas para não melindrar A ou B.

3) Ou a tese da POLICIA MUNICIPAL prevalecerá nesse texto final, ou então nós teremos a tese híbrida do GUARDA-VIGIA, ou do GUARDA SEM PODER DE POLÍCIA ou ainda do GUARDA-VIGIA-FISCAL-FLANELINHA COMUNITÁRIO ... vamos adiante!

Grande abraço amigo.


Prezados Profissionais,
 
Das Guardas Municipais, como todos sabem a Senasp criou Grupo de Trabalho com representantes das Guardas Municipais de todas as regiões do país, assim como do Conselho Nacional das Guardas Municipais e do Sindicato da Guarda Municipal de São Paulo para desenvolver o marco regulatório das GMs, o qual seria apresentado ao Congresso Nacional como uma proposta do Governo Federal. 
 
No final do mês de maio, com a possibilidade de discussão do PL 1.332/2003, entramos em contato com o Relator, Deputado Francischini, que havia apresentado um Substitutivo ao referido PL, da possibilidade de apresentarmos uma proposta conjunta ao substitutivo, trazendo este também como uma posição do Governo. A indicação foi plenamente aceita pelo Deputado e trabalhamos, Senasp e integrantes do GT, na incorporação do que foi trabalhado no GT da Senasp ao substitutivo. Saliento que o Substitutivo original apresentava um sério problema de submissão de normativas e procedimentos ao Estado, o que foi totalmente suprimido na proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública. Encaminhamos ao Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipal, Cmte Joel Malta Sá, o documento enviado ao gabinete do Deputado e o documento aprovado e praticamente todas as nossas sugestões foram acatadas, tendo resultado num PL bastante favorável às Guardas Municipais. É claro que não é perfeito, mas acredito que como documento inicial regulatório está muito adequado ao que se vem discutindo ao longo dos últimos anos. Por solicitação da Secretária Regina Miki, informo-os de que hoje a tarde o nosso Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve reunido com o Presidente da Câmara de Deputados, Marco Maia, indicando o Substitutivo ao PL das Guardas Municipais como sendo prioritário ao Governo Federal e que este está incluído no pacote de leis importantes para a segurança pública. 
 
Acreditamos que este posicionamento do Ministério será decisivo para que coloquemos o PL em votação no Congresso! 

Abraços a todos, Cristina Villanova

Enviado pelo Professor João Alexandre