PALAVRA DA SENASP SOBRE O MARCO REGULATÓRIO
E-mail do Professor João Alexandre:
Prezado Ruyrilo
1)
Não sei se foi a mim especificamente que o sr dirigiu a solicitação,
mas estou lhe enviando o texto mais recente que está em estudo. A grande
questão é que desde o MOVIMENTO DE REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS que
houve na assembléia legislativa de SP, onde tive a oportunidade de ser o
RELATOR e o colega do SINDGUARDAS/OSASCO (Lino) foi o presidente, a
idéia central sempre foi modernizar o texto do PL 1332 o qual é fruto de
um trabalho anterior dos componentes da então UNGCM, o qual já estava
em adiantado processo legislativo. Na contra mão dos trabalhos e da
composição democrática o GT/SENASP, negligenciando o trabalho em curso,
resolveu fazer algo que até hoje não vimos nem sequer o texto a ser
proposto. Cegueiras à parte, o MNRGM, foi um momento de modernidade,
união, democracia e compromisso de todas as instituições e especialistas
que se fizeram presentes, com as questões "terminológicas",
"semânticas" e "dúbias" dos diversos substitutivos apensados ao texto
original.
2) A grande verdade, é que "certas mentes brilhantes" do próprio seguimento de Guardas
Municipais estão com medo de mergulharem na hermenêutica e na exegese
jurídico-constitucional e assumirem publicamente que os termos "Preservação da Ordem Pública" , "Policiamento Ostensivo" e "Repressão Criminal", não são ATRIBUIÇÕES RESERVADAS ou EXCLUSIVAS de A ou B, até porque a SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DE TODOS.
E esse "todos" a que se refere o legislador constituinte, são
prioritariamente aos 3 entes federados UNIÃO, ESTADO-membro e MUNICÍPIO
(aos quais a lei diz ser um DEVER) serão os operadores e fomentadores
de ações de prevenção e repressão. A grande questão ai, é que temos que
DESMISTIFICAR, CATEQUIZAR as mentes emboloradas pela preguiça de ler que
as palavras POLÍCIAS ou POLICIA MUNICIPAL pode ser dita, defendida e
inserida no texto legal, pois não há MARCAS e PATENTES sobre as
terminologias do Direito.
Mas
estamos realizando uma cartilha de CATEQUESE (rss) para entregarmos a
todos os neófitos, que se acovardam em defender essa tese de que a
Guarda Municipal OPERA SIM A SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA
MUNICIPALIDADE, ATUA NA REPRESSÃO CRIMINAL IMEDIATA, EFETUA O POLICIAMENTO ADMINISTRRTIVO E PREVENTIVO DA CIDADE, PROTEGE OS DOIS MAIORES BENS TUTELADOS PELO DIREITO (VIDA
e PATRIMÔNIO- nessa ordem) e conforme o caso concreto atuará de maneira
SUPLEMENTAR/COMPLEMENTAR ou CONCORRENTE sempre na busca do ordenamento
das inconformidades sociais e na restauração e manutenção ada paz
social.
Não há mais condição de se elaborar textos permeados de palavras temerosas ou disfarçadas para não melindrar A ou B.
3)
Ou a tese da POLICIA MUNICIPAL prevalecerá nesse texto final, ou então
nós teremos a tese híbrida do GUARDA-VIGIA, ou do GUARDA SEM PODER DE
POLÍCIA ou ainda do GUARDA-VIGIA-FISCAL-FLANELINHA COMUNITÁRIO ... vamos
adiante!
Grande abraço amigo.
Prezados Profissionais,
Das Guardas Municipais, como todos sabem a Senasp criou Grupo de Trabalho com representantes das Guardas Municipais de todas as regiões do país, assim como do Conselho Nacional das Guardas Municipais e do Sindicato da Guarda Municipal de São Paulo para desenvolver o marco regulatório das GMs, o qual seria apresentado ao Congresso Nacional como uma proposta do Governo Federal.
No final do mês de maio, com a possibilidade de discussão do PL 1.332/2003, entramos em contato com o Relator, Deputado Francischini, que havia apresentado um Substitutivo ao referido PL, da possibilidade de apresentarmos uma proposta conjunta ao substitutivo, trazendo este também como uma posição do Governo. A indicação foi plenamente aceita pelo Deputado e trabalhamos, Senasp e integrantes do GT, na incorporação do que foi trabalhado no GT da Senasp ao substitutivo. Saliento que o Substitutivo original apresentava um sério problema de submissão de normativas e procedimentos ao Estado, o que foi totalmente suprimido na proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública. Encaminhamos ao Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipal, Cmte Joel Malta Sá, o documento enviado ao gabinete do Deputado e o documento aprovado e praticamente todas as nossas sugestões foram acatadas, tendo resultado num PL bastante favorável às Guardas Municipais. É claro que não é perfeito, mas acredito que como documento inicial regulatório está muito adequado ao que se vem discutindo ao longo dos últimos anos. Por solicitação da Secretária Regina Miki, informo-os de que hoje a tarde o nosso Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve reunido com o Presidente da Câmara de Deputados, Marco Maia, indicando o Substitutivo ao PL das Guardas Municipais como sendo prioritário ao Governo Federal e que este está incluído no pacote de leis importantes para a segurança pública.
Acreditamos que este posicionamento do Ministério será decisivo para que coloquemos o PL em votação no Congresso!
Abraços a todos, Cristina Villanova
Enviado pelo Professor João Alexandre
Prezados Profissionais,
Das Guardas Municipais, como todos sabem a Senasp criou Grupo de Trabalho com representantes das Guardas Municipais de todas as regiões do país, assim como do Conselho Nacional das Guardas Municipais e do Sindicato da Guarda Municipal de São Paulo para desenvolver o marco regulatório das GMs, o qual seria apresentado ao Congresso Nacional como uma proposta do Governo Federal.
No final do mês de maio, com a possibilidade de discussão do PL 1.332/2003, entramos em contato com o Relator, Deputado Francischini, que havia apresentado um Substitutivo ao referido PL, da possibilidade de apresentarmos uma proposta conjunta ao substitutivo, trazendo este também como uma posição do Governo. A indicação foi plenamente aceita pelo Deputado e trabalhamos, Senasp e integrantes do GT, na incorporação do que foi trabalhado no GT da Senasp ao substitutivo. Saliento que o Substitutivo original apresentava um sério problema de submissão de normativas e procedimentos ao Estado, o que foi totalmente suprimido na proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública. Encaminhamos ao Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipal, Cmte Joel Malta Sá, o documento enviado ao gabinete do Deputado e o documento aprovado e praticamente todas as nossas sugestões foram acatadas, tendo resultado num PL bastante favorável às Guardas Municipais. É claro que não é perfeito, mas acredito que como documento inicial regulatório está muito adequado ao que se vem discutindo ao longo dos últimos anos. Por solicitação da Secretária Regina Miki, informo-os de que hoje a tarde o nosso Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve reunido com o Presidente da Câmara de Deputados, Marco Maia, indicando o Substitutivo ao PL das Guardas Municipais como sendo prioritário ao Governo Federal e que este está incluído no pacote de leis importantes para a segurança pública.
Acreditamos que este posicionamento do Ministério será decisivo para que coloquemos o PL em votação no Congresso!
Abraços a todos, Cristina Villanova
Enviado pelo Professor João Alexandre