sábado, 10 de abril de 2010

SEGUNDA MARCHA AZUL MARINHO E MARCHAS EM TODOS OS ESTADOS DO PAÍS SEGUNDA MARCHA AZUL MARINHO E MARCHAS EM TODOS OS ESTADOS DO PAÍS

Neste inicio de mes, nosso idealizador Naval esteve em Brasília, buscando copilar o número de deputados que estão dispostos a votarem na PEC 534/02 e ouviu de vários parlamentares que as Guardas Municipais nada fazem para que a aprovação aconteça.
Naval disse que chegou a conclusão que de fato falta movimentação, em mais de um ano que se passou da primeira Marcha Azul Marinho, mais nada fora realizada por nenhuma entidade classista de Guardas Municipais que só pensam em realizar feiras.
Ao desembarcar no aeroporto trouxe em sua bagagem a idéia de realizar mais uma vez a Marcha Azul Marinho à Brasilia e também realizar em todos os estados do país, uma Marcha Azul Marinho. Iniciadas as negociações, Naval já conta com as Marchas Paulista, Mineira, Sulmatogrossense, Paraibana, Maranhense, Carioca, Paranaense, entre outras, que nos próximos dias estarão confirmando o maior movimento azul marinho da nossa história.
Paramos para perguntar ao Naval porque esta decisão, disse;
Se é pressão que eles querem então terão! Todos os dias vejo as noticias sobre os bons serviços que as Guardas Municipais estão prestando a sociedade brasileira, leio as reclamações do atual sistema de segurança publica apresentado e sem falar o quanto ando pelo Brasil testemunhando tudo isso. E se tudo que temos mostrado não resolveu então vamos agora partir para concientização da sociedade, vamos mostrar para todos os brasileiros que temos uma excelente ferramenta pronta para agir na segurança pública mas os deputados não deixam! não se importam!
Esta ferramenta são as Guardas Municipais, Policias Municipais do Brasil, finalizou Naval.
Nós da equipe do site www.guardasmunicipais.com.br, nos resta colaborar e como diz o Naval;
 

A LUTA NÃO PÁRA AQUI
Fonte: www.guardasmunicipais.com.br

PARABÉNS GUARDIÕES!!!!


terça-feira, 6 de abril de 2010

email recebido, assunto importante.


Em atenção ao seu e-mail abaixo, prestamos os seguintes esclarecimentos.

Primeiramente, cumpre ressaltar que a Lei 869 prevê o horário especial ao servidor estudante como uma concessão e não como um direito, ou seja, permite a citada lei que o servidor estudante tenha tolerância de 1 hora e trinta minutos por dia desde que devidamente justificado e desde que tenha autorização da chefia imediata. 

 Assim, ao servidor que durante o horário de expediente comprove ter atividades escolares será permitida a tolerância mencionada. Sobre o horário especial, prevê o art. 207 do Estatuto do Servidor Público, in verbis: "Art. 207 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência regular às aulas. Parágrafo único - Ao funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias de prova ou de exame."

É clara a legislação ao prever que somente quando for possível é que se poderá conceder horário especial ao servidor estudante, sendo que tal concessão deve estar adstrita à observância dos princípios que regem a Administração Pública, quais sejam: supremacia do interesse público, moralidade, necessidade e continuidade do serviço público. Assim, devido ao princípio da continuidade do serviço público, quando da falta do servidor ao serviço deverá haver servidor substituto que exerça as suas atribuições, sendo da chefia imediata a função de verificar tal possibilidade.

Verifica-se então que a concessão de horário especial para estudante ficará subordinada à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Cumpre ressaltar que os princípios administrativos supracitados regem todos os atos administrativos, devendo ser observados com o fim de alcançar a realização do interesse público e especialmente da adequada prestação do serviço público. Por outro lado, a possibilidade de compensação do período não trabalhado pelo servidor motivado pelas razões constantes nos art. 17 da Resolução nº 10/2004, está prevista no art. 19 do mesmo diploma legal.

Observa-se, contudo, que assim como o direito ao horário especial, o direito à compensação também não é absoluto. Vejamos: Art. 19. O período não trabalhado pelo servidor motivado pelas ocorrências previstas no artigo 17, poderá ser compensado no mesmo mês em que se verificou a ocorrência. Diante do exposto, conclui-se que compete à Administração Pública fazer um juízo de valor sobre a conveniência e oportunidade da concessão ao servidor do horário especial cumulado à compesação a que se refere o art. 19 da Resolução 10, observando, para tanto, conforme já mencionado, os princípios tácitos e expressos no ordenamento jurídico.

De outro lado, quanto ao abono de falta em dia de prova, colacionamos o dispositivo legal referente ao assunto, constante na Lei Estadual nº 869/52 (grifo nosso):
“CAPÍTULO XVI Das Concessões (...) Art. 207 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência regular às aulas. Parágrafo único - Ao funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias de prova ou de exame.” Conforme se pode depreender da norma, o abono de faltas para servidor estudante em dias de prova é uma concessão, e não um direito. Tal concessão deve estar adstrita à observância dos princípios que regem a Administração Pública, quais sejam: supremacia do interesse público, moralidade, necessidade e continuidade do serviço público. Devido ao princípio da continuidade do serviço público, o servidor que faltar ao serviço em dia de prova deverá ser substituído por outro que exerça as suas atribuições, sendo da chefia imediata a função de verificar tal possibilidade. Também é importante analisar o art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, que dispõe (grifo nosso): “Art. 31. Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto, as ausências do servidor ao trabalho pelos seguintes motivos: I – realização de prova ou exame escolar;”

Diante do exposto, conclui-se que a Administração Pública entende ser justificável a falta do servidor ao trabalho para realizar prova ou exame escolar. Tendo em vista que o legislador não especificou a natureza das provas ou quantos dias são toleráveis, a concessão do abono de faltas ficará subordinada à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Cabe ao órgão de lotação dos servidores a observância da legislação aplicável ao caso, devendo se manifestar através de atos formais e devidamente fundamentados. 

Vale lembrar que todos os atos administrativos devem regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dentre outros, com o fim de alcançar a realização do interesse público e especialmente da adequada prestação do serviço público.

sábado, 3 de abril de 2010

MOMENTOS DIFÍCIES EM VÁRIAS GUARDAS!!!!!!!


Momento triste que vivemos, quando vemos aquilo que mais amamos ser entregue de forma passiva, com aceitação e conformismo.
São tantas regras que dificultam nosso serviço, burocratizando sem objetividade, nos podando de exercer nossa função social, através de normas impostas, influenciadas por aqueles que pregam a hegemonia, depreciando nossa instituição e abatendo nosso moral.




       A prática utilizada é aquela que podemos estudar no livro “A arte da guerra”, e se nos atermos à obra veremos que tudo o que deve ser feito para alcançar o sucesso e a vitória, praticamos o inverso. Grandes erros de estratégia, porém não para atacar, mas erros de defesa, defesa de nossos interesses. Esse é o motivo de nossa indignação, pois estes erros implicam em nossa sobrevivência. Existem interpretações diversas sobre as legislações ou normas que nos regem, só não é compreensivo a interpretação que temos de nós para nós mesmos, aplicando o pior da lei, ou seja, os rigores da lei. Isto prova, através da hierarquização e de normas duras, que fomos militarizados e rumamos contra a essência da polícia, nos tornando um órgão de proteção do estado deixando de lado os interesses de nossa sociedade, assumindo o papel de polícia repressiva, perdendo nossa característica preventiva.
Este quadro referencia a instituição de segurança municipal da maior cidade de São Paulo, do Brasil, da América do Sul…, ou como diz meu grande amigo Pereira: “A maior Guarda Civil Metropolitana do Universo” que sirva de exdempo para as demais guardas.
Estamos passando por um período de instabilidade, política e funcional, a qual nos afeta e nos atribui, de forma taxativa, uma ineficiência que não é nossa.
Percebe-se a estratégia na prática, tudo que foi articulado hoje está evidenciado nos bastidores, na forma de um regime de extrema ditadura, a qual nos limita e nos impõe atividades, até então, nunca vivenciadas, tirando de nós o que sempre fomos e nos impondo uma característica diferente a tudo aquilo que se pode considerar como racional.
O momento é difícil, creio que implica em nossa sobrevivência como instituição policial, pois pessoas políticas, influenciadas por forças ocultas ou estranhas, estranhas a tudo e a todos, que entendem, por interpretação e/ou com muita subjetividade, que não somos necessários.
O que é mais essencial à nossa população, aquele que a assiste ou aquele que dita que o cerceamento do direito é essencial para a manutenção da ordem públlica?
"Ser polícia é diferente daquilo que vivenciamos, é ser um servidor dedicado, porém sabedor de seus deveres, que executa o papel de ordenador social respeitando a dignidade da pessoa". GRIFO
Nossa característica nos dita o papel que exercemos na segurança pública. Somos profissionais de segurança, tão digno quanto qualquer outro profissional, indiferente da instituição que serve.
O fato de estarmos sendo inferiorizados, desestimulados, oprimidos, desrespeitados…não nos impede de reagir, reagir mostrando nossa capacidade, assim, se aceitarmos passivamente o que nos é imposto, estaremos fadados ao extermínio, não pela dissolução de nossa instituição, muito pior, mas pela perda de nossa característica, nossa identidade, a qual nos é essencial e nos fortalece como grupo.
Os ideais nos unem, o moral nos mantém unidos e vivos, se nos desligarmos daquilo que nos originou, nossas convicções entrarão em conflito e com a perda de nossa personalidade funcional estaremos suscetíveis aos diversos ataques maliciosos que nos derrotarão.
É muito difícil gritar palavras de união, sei que não serei ouvido, mas é a única forma de nos defendermos até a saída daqueles que são danosos a nós, nós instituição.
Sejam fortes meus amigos e alcançaremos juntos nossos objetivos. Reajam às imposições, reagir de forma racional, entendendo a dinâmica do extermínio e direcionando suas ações à coletividade, se dedicando mais a nossa instituição e exigindo o direito de exercer suas atividades de forma digna, segura e saudável.

Autor: Marcos Luiz Gonçalves