quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

+ VITÓRIA !!! Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

Este texto foi elaborado com parte das solicitações aprovadas na Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada nos Municípios, Estados e finalizada na etapa Nacional em Brasilia.
Esta é uma conquista muito importante, pois é a primeira vez que o profissional de segurança pública é visto também como cidadão e terá agora seus direitos também preservados. 
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais
de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição
Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça
estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de
ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de
competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos
profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos
democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas
relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e
fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de
segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da
Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos osprofissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança
pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados
o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de
compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso
correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no
exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase
para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de
equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e
enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade
de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública
femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as
exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas
instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de
eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas,
esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à
liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à
homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos,
estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a
formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar
a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de
segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de
participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência
em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva
constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa
qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento
independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de
segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras
formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico,
núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras
alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores
mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras
doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico
especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que
permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de
risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas,
deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos
profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças
ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento
para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade
em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de
métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão
especializada para coordenar esse trabalho.31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação
necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser
observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou
degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em
atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação
e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições,
escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública,
garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública,
para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de
profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança
pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de
Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para
assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício
profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro
direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos
profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de
segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas,
teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de
academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros
horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações,
sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação
continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação
universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando
a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de
segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento
profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da
segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos
profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do
profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e
doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da
profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de
profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e
inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças
ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à
prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e
elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança
pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre
suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas
instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na
estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração delivros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que
contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos
cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos
Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta
forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação
do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos
Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas
confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos
profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de
segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção
biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura
gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e
monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem
institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de
segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as
políticas e programas que os envolvam

SEDH/MJ DOU

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Portaria n°39 de 29 de dezembro de 2010 senasp referente ao Pacto Federativo.


Ato do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA 

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; 
CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON

Fonte:  Site da Associação dos Guardas Municipais de Mariana-MG



ATENÇÃO! Cronograma para os Cursos do EAD/SENASP 2011

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

NOTA DE FALECIMENTO


Foi com profundo pesar que recebemos a notícia da morte do querido Francisco Rios Neto. É difícil expressar nossos sentimentos, pois se tratava de uma pessoa muito querida e amada.

Ao nosso amigo Guardião Marcelo Rios, saiba que as recordações que ele nos deixou permanecerão para sempre em nossos corações.
Estamos rezando por ele, com a esperança de poder estar juntos algum dia.

Receba nossas condolências.


Fraterno abraço amigo.

 

ATENÇÃO GUARDAS!!!!

Portaria estabelece diretrizes sobre o uso da força

Brasília, 05/01/11 (MJ) - A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.

Para fazer o download da Portaria Interministerial 4226,CLIQUE AQUI PARA BAIXAR.