domingo, 8 de setembro de 2013

Só assim acabaremos de vez com esse LOBBY CORPORATIVO, irresponsável por parte de "algumas instituições".

STF analisará atribuições da Guarda Municipal

Está tramitando no STF, recurso extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo em face da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou inconstitucional  artigo da Lei Municipal 13.866/2004 que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas

 “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.

Ocorre,  companheiros, que caso o STF, confirme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, isso repercutirá na atuação das Guardas Municipais de TODO PAÍS, ou seja, AS GUARDAS MUNICIPAIS SE RESTRINGIRÃO A CUIDAR TÃO SOMENTE DA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, deixando de atuarem na defesa do cidadão, como vem tão valorosamente fazendo.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discutem os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”,afirmou.

O SIGMUC e a UGT- União Geral dos Trabalhadores, sabem da importância da decisão do STF e como isso impactará NAS AÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODOS O PAÍS. Diante da importância da QUESTÃO, foi enviado ofício ao STF, endereçado ao relator Ministro Luiz Fux, atentando sobre a problemática da questão em foco.

Acompanhe o trâmite do Processo através do link: Clique aqui .

Participe você também, copie o texto do ofício Aos Exmos Srs Ministros e envie para a Central do Cidadão do STF, clicando aqui.

Vamos juntos defender a atuação das Guardas Municipais na Segurança dos cidadãos deste país.

UNIDOS SOMOS FORTES!

abaixo segue o oficio:

parte 01
parte 02

 Fonte: SIGMUC