quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Portaria para o Curso de Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal

PORTARIA “PE” CGSP/SEGOV n. 455, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
 

                VALÉRIO AZAMBUJA, Coordenador- Geral de Segurança Pública de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais:
 

                Determina que os critérios para o Curso de Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal, sejam todos objetivos, e que será necessário atender aos seguintes requisitos:
                A)Possuir carga horaria mínima exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Publica – SENASP;
                B)Não estar respondendo a procedimento administrativo junto a Unidade de Correição nos últimos 180 dias;
                C)Estar efetivado no cargo até a presente data. Os servidores que já cumpriram todos os requisitos do Estágio Probatório e estejam aguardando somente o trâmite administrativo, será considerado apto para realização do referido curso;
                D)O referido curso terá carga horária de 60 (sessenta) horas e será acrescido ao montante da carga horária comprovada pelo servidor.
 

CAMPO GRANDE-MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
 

VALÉRIO AZAMBUJA
Coordenador-Geral de Segurança Pública
Comandante da Guarda Municipal



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