terça-feira, 13 de setembro de 2011

Adolescentes precisam de disciplina e não redução da maioridade


Adolescentes precisam de disciplina e não redução da maioridade, diz promotor

Promotor afirma que redução da maioridade penal seria um erro. Segundo ele, adolescentes só terão “medo de cadeia” quando aprenderem em casa e na escola o que é ter disciplina

Promotor aponta na legislação embasamento para opinião sobre maioridade penal. 
(Foto: Simão Nogueira)

Ideologia do “tudo pode” e a inversão dos valores sobre o que é educar são os principais fatores que estão levando crianças e adolescentes à prática de crimes. O alerta é do promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, que ainda garante que a aprovação da redução da maioridade penal para os 16 anos seria um dos maiores erros do Brasil.
“Se essa lei for aprovada no Senado vai ser um grande equívoco no país, até porque seria algo provisório, já que a idade de iniciação no crime tem sido cada vez menor. Hoje diminuem para 16 e amanhã vão diminui para 14? Isso é arrumar um erro com outro”, analisa.
A redução da maioridade é vista por grande parte da sociedade como a solução para o crescente número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, como também a violência utilizada pelos infratores. A enquete do Campo Grande News encerrada ontem mostra que 95% dos leitores são a favor da alteração na legislação.
No entanto o promotor não só afirma a opinião “contra a maré”, como também alerta toda a sociedade para a própria responsabilidade dentro da cultura liberacionista criada para os adolescentes.
“São 20 anos de propaganda liberacionista: você pode fazer o que quiser e ninguém pode falar não. Aí de repente essa mesma sociedade diz: é cadeia para o adolescente que não respeitar as leis, que fizer o que quiser. Isso não é solução, é mais uma inversão”, chama a atenção.
Para Harfouche, os menores perderam a referência de autoridade na escola, em casa e foram criados em uma ideologia onde “tudo podem”. Ele ainda alerta que medidas consideradas protecionistas é que estão matando os adolescentes.
“A falta de disciplina mata mais que o excesso. Nunca tivemos um número tão alto de adolescentes envolvidos em crimes e aí dizem: é por causa violência. Não é não. É por causa de como estão tratando essa gurizada, como se pudessem tudo”, frisa.
O promotor cita a campanha da educação sem palmatória, que segundo ele, é um grande equívoco. “Existe uma hipocrisia de que os pais não podem bater nos filhos. É claro que uma palmada para corrigir pode. O pai tem que ter autoridade sobre o filho e, quando preciso, poder dar uma palmada”, diz.
Com o Código Civil em mãos, o promotor afirma que a legislação não proíbe a palmada, mas sim, o excesso da violência. “O pai não pode machucar o filho, exagerar na correção. Se fizer isso será punido também pela lei”, frisa.
Ele também é a favor do trabalho apropriado para a idade da criança e do adolescente. Novamente utilizando o Código Civil para justificar a opinião, ele frisa que inadmissível é um menor trabalhar para o crime.
“A legislação diz que o menor deve fazer serviços apropriados à sua idade, isso quer dizer, uma tarefa doméstica, ajudar o pai e a mãe nos afazeres do dia a dia, por exemplo. É um absurdo o adolescente não poder trabalhar em casa, mas estar cada dia mais servindo ao tráfico”, ressalta.
Promotor cita adolescente que matou 4 como exemplo de menor que deveria ser julgado como adulto. (Foto: João Garrigó) 

Harfouche conclui que tudo se resume ao verdadeiro sentido da palavra educar, seja na escola ou em casa. O promotor ressalta que a criança tem que crescer com referências de autoridade, sabendo que na escola tem de obedecer ao professor e que em casa está subordinado aos pais.
“Um professor tem que ter o direito de exigir na sala de aula ser tratado como autoridade. Dizer para o aluno ficar quieto quando estiver falando. Isso é respeito, educação. Mas o educador também tem que saber usar sua autoridade, sem abusos”, destaca.
E a punição para o infrator? - A partir das medidas disciplinares, o promotor acredita que a melhor alternativa para proteger o adolescente, como também a sociedade do infrator que é várias vezes reincidente, seria a possibilidade do menor ser considerado imputável, ou seja, julgado como maior de 18 anos.
No Brasil, os crimes praticados por menores de 18 anos são considerados como “atos infracionais” e os autores podem ser punidos com a apreensão em Unidades Educacionais de Internação pelo tempo máximo de 3 anos ou obrigados a cumprir medidas sócio-educativas.
Mas o problema no Estado e em todo o país é que as Uneis estão superlotadas e os adolescentes parecem não ter mais “medo de cadeia”, já que a maioria dos internados colecionada várias passagens pelas Unidades.
A sensação de impunidade por parte da sociedade é praticamente inevitável em muitos casos, mas o promotor ressalta que o adolescente infrator não fica impune.
“Hoje o adolescente é sim punido, mas o problema que temos visto é que para muitos infratores ficou fácil o mundo do crime porque é fácil ficar em liberdade”, diz.
O promotor defende que antes de se discutir a redução da maioridade penal fosse modificada a lei para distinguir o infrator indisciplinado – que cometeu um erro e precisa de uma correção para aprender – e o menor que “é do mal e quer continuar sendo do mal”.
“Tem adolescentes apreendidos que querem ser bandidos e não aceitam ser ressocializados. São aqueles que acumulam uma ficha longa pela Polícia. Esses são 1% dos garotos e que merecem ser julgados como maior de idade”, diz.
Harfouche explica que nesses casos a Justiça não pode expor a sociedade a uma pessoa que oferece riscos. Ele cita o caso de um menino de 17 anos que já matou quatro, lembra dos detalhes, e disse na frente do juiz que sabe que irá sair logo da Unei e voltará a praticar os crimes.
“Perguntei se ele estava arrependido e ele respondeu: eu estou com cara de arrependido? Uma pessoa dessa é psicopata e eu não posso expor a sociedade ao risco”, conta.

O promotor defende que o adolescente infrator que continua “rindo” das várias punições e não aproveita as oportunidades seja punido como adulto, e que essa decisão seja tomada pelo juiz, de acordo com a análise de cada caso.
Já o adolescente infrator primário merece sempre uma segunda chance, segundo o promotor. “A cadeia infelizmente não é um lugar que cumpre seu papel de ressocialização hoje e enquanto for assim o adolescente só deve ir para lá em último caso”, diz.
Ele cita o exemplo do menino de 15 anos que matou a amiga de 12 anos com um tiro na cabeça. O promotor decidiu que o garoto deve responder processo pelo crime e permanecer internado até decisão judicial. Ele explica que no caso de homicídio e outros crimes graves é difícil “escapar” de uma internação, já que envolve a família da vítima e toda a sociedade.
Para essas alterações, três artigos precisariam ser modificados na legislação, conforme o promotor: artigo 228 da Constituição Federal, 103 e 104 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), além da inclusão de parágrafo no artigo 28 do Código Penal.
Corrupção de menores - Outra medida defendida pelo promotor para inibir o envolvimento de adolescentes em crimes é a pena dobrada, com cumprimento integral, para adultos que cometerem algum delito com a participação de menores de idade.
“Punir o adulto que corrompe adolescente é outro fato relevante. É simples, pega qualquer pena e inclui um parágrafo dizendo que se houver menor de idade a pena é dobrada”, explica.
Harfouche justifica a medida ressaltando que a punição severa teria o objetivo de diminuir o uso de adolescentes como “laranjas” em crimes. Sabendo da legislação e das penas mais brandas aos menores, muitos adolescentes são obrigados a assumir a autoria de crimes para livrar o “cabeça” do julgamento na lei para maiores de 18 anos.
O promotor ainda explica que a corrupção de menores acaba “compensando”, já que a pena para esse tipo de delito é de apenas 1 ano, enquanto que se fosse julgado por roubo com violência o período de reclusão poderia passar de 15 anos.

NOTICIA DA GM DE DOURADOS MS

GUARDAS MUNICIPAIS REALIZAM CURSO PARA MELHOR INSTRUIR AS CRIANÇAS DE NOSSA COMUNIDADE



 O Comando da Guarda Municipal de Dourados, através do departamento de Ensino,Formação e Desenvolvimento de Projetos, ao Comando do Sub Insp. PEDRO, demonstra mais uma vez ser um órgão de Segurança Pública, voltada a comunidade e a educação dos nossos munícipes, em especial nossas crianças. A GM de 1ª Cl Adriana Narciso, e o Supervisor Weslei Henklain Ferruzzi, concluíram o curso de manipulação de Fantoches e de desenvolvimento de contos infantis. O curso foi realizado durante três finais de semana na Igreja Adventista da Promessa do Jardim Maracanã.
Com este curso os Guardas Municipais tem como foco maior o público infantil das nossas escolas, sem esquecer da sociedade como um todo. Através das técnicas de fantoches e contação de histórias infantis, buscam uma melhor forma de interagir com o público infantil de nossa cidade e assim torná-los cidadãos mais conscientes e coibir a violência escolar, em especial.
A Guarda Municipal pretende, também, montar diversos trabalhos voltados a conscientização e prevenção no trânsito, combate as drogas (licitas e ilícitas), Bullying e outras formas de violência que rodeiam o ambiente escolar.
Este tipo de apresentação/prevenção deverá em breve ser utilizado dentro do projeto “Anjos da Guarda do Amanhã” realizado em parceria com o MJ/SENASP através de Convênio SENASP/MJ Nº 112/2009, que visa atender 30 escolas da rede pública municipal de ensino, atingindo aproximadamente 30 mil alunos das séries iniciais. 

Weslei Henklain Ferruzzi
Supervisor GMD - FERRUZZI
 
 
 
 
  
 
Guarda Municipal  de  Dourados  - MS
Guardiã da Sociedade 
Fones 153 / 199 /  (67) 3424  - 2309 / 3424-8894 / 8468-7332

Acesse nosso site:  www.guarda.dourados.ms.gov.br

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Preserve o Patrimônio


Não piche muros, escolas, ônibus ou qualquer outro lugar. Algumas formas de expressão dos jovens, tais como as pichações, apenas prejudicam a sociedade. Pichar muros, escolas, ônibus e outros locais; apenas sujam nossa cidade, além de ser uma atitude criminosa que pode acabar mal.
Por isso, pense em outras formas de demonstrar seus sentimentos.
Que tal ler um bom livro?
Nunca deprede orelhões, praças, bancos e pontos de iluminação pública.
Destruir um aparelho telefônico público pode significar a perda de uma vida que poderia ser socorrida facilmente. Quebrar bancos de praça, danificar e destruir luminárias públicas, além de ocasionar prejuízo para todos, aumentam consideravelmente o perigo de assaltos em virtude da falta de iluminação. E lembre-se, a Guarda Municipal está sempre atenta a isso.

Preserve as áreas verdes.

Além de embelezar nossa cidade, as praças arborizadas, os jardins e parques turísticos; ajudam a melhorar a qualidade do ar que respiramos. Assim, não faça mal a quem só nos faz bem!
Ao chegar aos locais públicos, procure tomar ciência de todas as orientações de funcionamento. Sempre que for visitar parques, centros esportivos e outros locais públicos; certifique-se dos horários de funcionamento, e principalmente, do que é ou não permitido. Isso evitará circunstâncias desagradáveis.

Visite regularmente os locais públicos.

À hora de lazer de nossa família é algo extremamente importante. Nossa cidade conta com muitos locais propícios para isso. Conheça nossos centros esportivos, parques ecológicos, museus e teatros. Isso aumentará seus conhecimentos e cultura, e acima de tudo, nos ajudará a preservar esses lugares maravilhosos.

Locais públicos de eventos esportivos.

Todo mundo gosta de torcer por algum time em determinado esporte. Por isso torcedor, quando você for assistir jogos em centros esportivos e ginásios de esportes, não destrua suas dependências e não pratique a violência, pratique o esporte para poder voltar normalmente no próximo evento.

Motorista, nunca pare seu veículo sob calçadas e praças.

Quem tem o triste hábito de parar seu carro sob calçadas e locais com vegetação, além de destruir o patrimônio público, põe em risco a vida dos pedestres, que são obrigados a andar na rua.

LUGAR DE VEÍCULO É NA RUA!

Ajude a Guarda Municipal a fiscalizar os destruidores do patrimônio público.  A Guarda Municipal tem uma atenção especial pelo patrimônio público, mas infelizmente nem sempre é possível estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Por isso, ajude-nos. Denuncie os depredadores ligando para o telefone 153 da Guarda Municipal.

Participe das festividades agindo com urbanidade.

Nossa cidade conta com um calendário muito rico de festividades.
Mas infelizmente existem pessoas que vão nesses locais para destruir, brigar e estragar o ato festivo. Lembre-se que a violência gera violência. Por isso, quando notar algo de estranho procure um Guarda Municipal ou ligue 153.

Trate bem o turista.

O turismo hoje é uma das maiores fontes de emprego, portanto, quando você se deparar com uma pessoa que esteja visitando nossa cidade, procure tratá-la de maneira cordial, nunca dê informações erradas e procure passar uma imagem positiva de nossa cidade.


GM FÁBIO AUGUSTO

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU HOJE A CRIAÇÃO DO GGI-M E MUDANÇA DA COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MS


CLIQUE NA IMAGEM ACIMA PARA BAIXAR O ARQUIVO.

DIÁRIO OFICIAL PUBLICOU HOJE A CRIAÇÃO DO GGI-M E MUDANÇA ESTRUTURAL DA COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MS




FONTE: SITE PMCG


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Portaria Ministerial

Portaria Ministerial assegura direito de opinião   aos agentes de segurança pública.(BLOGs)



Proteção ao agente de segurança na hora de se manifestar.








SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2,

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010





Portaria que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.



PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2,

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010





Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.



O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87,

da Constituição Federal de 1988, resolvem:



Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO



DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ



1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.



VALORIZAÇÃO DA VIDA



5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.



DIREITO À DIVERSIDADE



10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.



SAÚDE



17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão,estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e autoestima.



REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO



27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades. 

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.





DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO



30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.



SEGUROS E AUXÍLIOS



36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.





ASSISTÊNCIA JURÍDICA



39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.



HABITAÇÃO



41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.



CULTURA E LAZER



42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.



EDUCAÇÃO



45) Estimular os profissionais de segurança pública a freqüentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância o governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.



PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS



50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.



ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS



56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.



VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL



60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam